Olá. Tenho um caso onde o pai da criança, vem pagando pensão alimentícia de 30% sobre o salário, porém o pai hoje não tem condições de pagar mais, ao conversar com a mãe da criança que tem condições a mesma disse que não é necessário que o mesmo pague a pensão, visto que ela tem como sustentar a criança, porém isso já havia sido determinado judicialmente, gostaria de saber se existe como ser feita a exoneração de alimento ou até mesmo a redução?

Também gostaria de saber se é possível passar a guarda que hoje é compartilhada para unilateral...Visto que o genitor trabalha viajando e por vezes passar muito tempo fora do Estado onde reside.

Respostas

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    Marina

    Marina Quinta, 28 de janeiro de 2016, 0h35min

    Se o filho ainda Eh menor não há como haver exoneração de pensão... Há como diminuir, ainda mais se a genitora concorda... Pôde-se entrar com uma ação para redução de pensão... Que será julgadae avaliada... Mesmo que apenas um genitor tenha condições de arcar com os custos do menor Eh obrigação de ambos o custeio do mesmo.
    Sobre a guarda, se Eh do interesse do pai que a guarda seja unilateral para a mãe ele deve demonstrar este interesse de que a guarda seja unilateral com a mãe. Possivelmente será acatado.

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