Boa Noite a todos os doutores que pararam para me responder: Gostaria que avaliassem a situação problema e me informassem se isso implica em algum delito ou passível de alguma pena, caso sim qual? Informações Necessárias: Lei 8213,Art 26, VI: "Independe de Carência(...) as Seguradas empregadas domésticas (...)."

Situação: Minha Namorada está gravida de 4 meses, nunca trabalhou registrada, portanto não possui nenhuma contribuição e nem possibilidade de se pagar facultativamente para se ter direito ao Salário Maternidade (Facultativos = 10 Contribuições). Minha Pergunta é Se com 2 meses que antecedem a data aproximada do Parto, EU ou UM PARENTE PRÓXIMO, contratar Minha namorada como empregada doméstica. Teriamos o direito ao salário Maternidade? Estariamos atentando contra alguma norma, lei ou algo que possa nos incriminar, se foi baseado em uma lei?

Respostas

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    Walter Gandi Delogo

    Walter Gandi Delogo 39804/MG Quinta, 28 de janeiro de 2016, 19h29min

    Desde que a contratação como empregada doméstica não venha a ser caracterizada como fraude, isto é, desde que haja efetivamente a prestação de serviços em tal categoria, a filiação antes do parto ensejará a concessão do benefício de salário-maternidade, nos termos do Art.26, inciso VI, da Lei nº. 8.213, de 24/07/1991.

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