E todo sabem q ele usa drogas. Ele está agressivo CMG, nunca cuida do nosso bebê. Minha vida está um inferno me ajudem.

Respostas

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    Marina

    Marina Quinta, 28 de janeiro de 2016, 23h55min

    Thais,
    De quem Eh a casa? Se for dele quem deve sair Eh vc.
    Ele usa maconha e esta agressivo?
    Independente, se vc não quer mais não precisa se manter na casa, basta sair. Procure um parente ou amigo e peça ajuda até que a situação seja estabilizada.
    Boa sorte!

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    L

    Leandro Quenehenn - [email protected] Sexta, 29 de janeiro de 2016, 0h00min

    Thais Cândido, esqueça o comentário da Marina. Você tem uma filha com ele e ela precisa de um teto. Poderá manejar medida protetiva para afastar o seu marido da residência, principalmente porque ele está pondo em risco a saúde da própria filha. Procure a delegacia da mulher e requeira medida protetiva. Também poderá ir ao Ministério Público. Se escolher esta ultima opção, procure pelo Promotor que atenda a Vara da Família ou infância.

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    M

    Mamãe Sexta, 29 de janeiro de 2016, 0h05min

    Boa noite Dr Leandro Quenehenn!

    Será que você poderia me ajudar acabando com a minha dúvida?

    Aguardo att. Obrigada

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    B

    Bruno Andre Sexta, 29 de janeiro de 2016, 8h25min

    Leandro o fato dela ter uma filha com o cara nao tira dele o direito sobre o bem. Se for dele mesmo que ela peça medida protetiva e afastamento do lar, ele pode ir pra justiça e pedia a reitegraçao de posse.

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    L

    Leandro Quenehenn - [email protected] Sexta, 29 de janeiro de 2016, 8h58min

    Bruno, o fato de ser proprietário do imóvel não o exime da obrigação em dar um teto ao filho.
    Ademais, quem disse em "tirar direito do cara" sobre o imóvel? Ele continuaria sendo proprietário, inclusive podendo grava-lo de ônus, mas a posse deve ser garantida ao filho porquanto perdurar o pátrio poder ou a obrigação em prestar alimentos.

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    Marina

    Marina Sexta, 29 de janeiro de 2016, 19h26min

    Leandro, me desculpa, mas a mãe Tb tem obrigação de dar um teto para o filho e não só pai. A obrigação de sustentar o filho é de ambos os pais!
    Ela diz que ele está agressivo com ela... Então ela precisa denuncia-lo... Ela não diz que ele Eh um risco ao bebê... Apenas que não cuida do bebê... Isso Eh muito diferente!
    E se a vida está um inferno Pq esperar? Se Eh um risco Pq aguardar ainda mais? Dei uma solução pratica para que ela possa em paralelo ir atrás dos direitos do filho e ela própria sem colocar em risco a própria vida.
    Boa sorte!

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    D

    Desconhecido Sexta, 29 de janeiro de 2016, 19h33min

    a melhor e eficaz (medida protetiva e) e ela paegar o bebe e desaprecer daquela cidade; não será um pedaço de papel dizendo que marido nao pode chegar perto se ele quiser vai chegar vai agredir e .final

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    D

    Desconhecido Sexta, 29 de janeiro de 2016, 19h38min

    Se a casa é somente dele, é melhor entrar na justiça pleiteando guarda exclusiva para a mãe, bem como, pensão alimentícia.
    A criança não fará a mãe viver na casa do ex companheiro, sem pagar aluguel para o dono.
    Se a casa é somente dele, e você não ajudou a comprar/pagar/construir, caia fora e procure a justiça, através da defensoria pública de sua cidade.

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    R

    Rafael F Solano Sexta, 29 de janeiro de 2016, 22h45min

    Mesmo a casa sendo de ambos nada impede que a justiça decrete a extinção do condomio ou arbitre aluguel aquele que mantiver a ocupação.

    Thais, lamento, mas foto não é prova do sujeito ser um drogaticio contumaz, fora o fato de que sendo viciado ele é considerado um doente, como o são todos os viciados seja no que for, isso não irá tirar DA CRIANÇA o direito a conviver com o pai, este mesmo que vc pessoalmente escolheu dar a ele, com ou sem drogas. Claro que havendo testemunhas idôneas que confirmem ser usual e corrente o uso da droga, pondo a criança em situação de risco, o pai terá visitas assistidas até que passe por tratamento.

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