Ola, quero me separar, meu marido usa maconha tenho fotos dele drogado,vídeos e fotos pela casa q ele deixa ponta , temos uma filha, como faço pra cabar c isso ele não QR sair de casa.
E todo sabem q ele usa drogas. Ele está agressivo CMG, nunca cuida do nosso bebê. Minha vida está um inferno me ajudem.
Thais Cândido, esqueça o comentário da Marina. Você tem uma filha com ele e ela precisa de um teto. Poderá manejar medida protetiva para afastar o seu marido da residência, principalmente porque ele está pondo em risco a saúde da própria filha. Procure a delegacia da mulher e requeira medida protetiva. Também poderá ir ao Ministério Público. Se escolher esta ultima opção, procure pelo Promotor que atenda a Vara da Família ou infância.
Bruno, o fato de ser proprietário do imóvel não o exime da obrigação em dar um teto ao filho. Ademais, quem disse em "tirar direito do cara" sobre o imóvel? Ele continuaria sendo proprietário, inclusive podendo grava-lo de ônus, mas a posse deve ser garantida ao filho porquanto perdurar o pátrio poder ou a obrigação em prestar alimentos.
Leandro, me desculpa, mas a mãe Tb tem obrigação de dar um teto para o filho e não só pai. A obrigação de sustentar o filho é de ambos os pais! Ela diz que ele está agressivo com ela... Então ela precisa denuncia-lo... Ela não diz que ele Eh um risco ao bebê... Apenas que não cuida do bebê... Isso Eh muito diferente! E se a vida está um inferno Pq esperar? Se Eh um risco Pq aguardar ainda mais? Dei uma solução pratica para que ela possa em paralelo ir atrás dos direitos do filho e ela própria sem colocar em risco a própria vida. Boa sorte!
Se a casa é somente dele, é melhor entrar na justiça pleiteando guarda exclusiva para a mãe, bem como, pensão alimentícia.
A criança não fará a mãe viver na casa do ex companheiro, sem pagar aluguel para o dono.
Se a casa é somente dele, e você não ajudou a comprar/pagar/construir, caia fora e procure a justiça, através da defensoria pública de sua cidade.
Mesmo a casa sendo de ambos nada impede que a justiça decrete a extinção do condomio ou arbitre aluguel aquele que mantiver a ocupação.
Thais, lamento, mas foto não é prova do sujeito ser um drogaticio contumaz, fora o fato de que sendo viciado ele é considerado um doente, como o são todos os viciados seja no que for, isso não irá tirar DA CRIANÇA o direito a conviver com o pai, este mesmo que vc pessoalmente escolheu dar a ele, com ou sem drogas. Claro que havendo testemunhas idôneas que confirmem ser usual e corrente o uso da droga, pondo a criança em situação de risco, o pai terá visitas assistidas até que passe por tratamento.