relação assistente assistido menor
na relação jurídica , para um menor de 16 a 18 anos, a vontade que prevalece é a do assistente ou do assistido?
Heloisa
As vontades devem caminhar juntas. Devem estar no mesmo pé de igualdade, uma não pode se sobrepor à outra.
O assistente só vai comparecer na relação jurídica se o assistido quiser praticar o ato e o assistido só vai praticar atos (contidos na lei) dependendo (quase) sempre que o assistente quiser... Vice e versa.
Porém, não são todos os casos que o assistente pode ter esse poder de assistir o menor quando lhe aprouver. Basta verificarmos o artigo 1519 do Código Civil, que dispõe que a denegação (negativa de assistencia) do consentimento (para o casamento de menores de 18 e maiores de 16), quando injusta, pode ser suprida pelo juiz.
Nesse caso, ao meu ver, estaria o assistido com mais prevalência diante do assistente.
Espero ter colaborado.
me desculpa a ignorãncia de conhecimento a esse respeito, mas um representante legal no caso seria um advogado??por exemplo: ela só tem mãe, porque o pai nunca a assumiu, então se a mãe disser que não quer que ela se case, mesmo que seja em caso de denegação injusta, a menina não pode entrar na justiça sozinha, só mesmo ser representada por um advogado??
Alex, o representante legal são os pais. Na falta destes, o tutor ou curador. O maior de 16 anos e menor de 18, só pode realizar qualquer ato da vida civil, inclusive contratar advogado, realizar contrato de compra e venda, ajuizar ação judicial, etc., se assistido pelo representante legal. Concluíndo, neste caso relatado, a menor não poderá nem contratar advogado e nem ser representada por ele em juizo..
está muito difícil...que golpe essa resposta, olha só a resposta que eu recebi de outro advogado por email :
" quando ela for apenas "relativamente incapaz".OU SEJA, COM 16 ANOS, ELA PODE SIM...
Abaixo de 16 ela é absolutamente incapaz.
Mas o artigo 142, parágrafo único do Estatuto de Criança e do Adolescente diz que será dado ao menor de 16 anos curador especial, sempre que os interesses do menor colidirem com os pais ou responsável ou quando carecer de representação ou assistência legal, ainda que eventual.
Portanto, pode sim entrar na justiça, quando o desejo do menor colidir com o do seu representante legal"
E agora?????????????????????????????
Alex, o que o artigo 142 do ECA quer dizer que será dado curador especial quando os interesses do menor colidirem com os dos pais... Quando se fala em casamento do menor, não há porque o juiz entender que casar ou não com 16 anos, haja colisão de interesses. Haveria colisão, por exemplo, se os país decidissem que o menor não iria estudar mais. Aí, estariam exorbitando no direito ao pátrio poder.. Uma solução bem factível para a situação que você apresenta é a menor de 16 anos ter uma relação de emprego desde que do emprego o menor tenha economia própria. Conforme o artigo 5o. Inciso I, do CC, ocorrendo este fato, entre outros elencados no referido artigo, cessará a menoridade. E desta forma, sua namorada poderá casar independentemente da vontade dos pais.
SMJ
Abraços.
Olá, tenho 16 anos, e meu namorado 21, nós namoravamos em casa com concentimento dos meus pais, só que eles não aceitavam que nós mantivessemso relações sexuais, o que acabava acontecendo escondido. Minha mãe descobriu tudo e agora quer denunciá-lo no conselhor tutelar. Gostaria de saber se ele corre algum risco, de responder algum processo?