Doação propter nuptias
Boa tarde a todos.
Segue uma dúvida de estudante de Direito - essa questão gerou muita polêmica em sala, sem conclusão - a limitação da professora era grande e ficamos sem resposta.
Caso -> Maria compra um presente de casamento e manda para a casa da noiva. Uma semana antes do casamento, os noivos cancelam a cerimônia.
Perguntas-> 1) Trata-se de negócio jurídico condicional? Resposta - Sim, caso de doação propter nuptias, art 546 CC/02.
2) Que tipo de condição seria? Resposta -> Suspensiva, visto que o bem doado só definitivamente integrará o patrimônio da família (a quem foi doado) na efetivação da condição, qual seja, o casamento. Controvérsia -> uma parte da turma achou que era condição resolutiva, porque o bem já estava em posse dos donatários. A professora se manifestou ora para um lado, ora para o outro, mas não se definiu.
3) Maria poderia tomar alguma medida judicial para reaver o bem? Resposta -> Sim, com base no próprio art 546 CC, com retorno do bem ao patrimônio do doador.
Vocês concordam ?
Obrigada pela ajuda.