Boa tarde a todos.

Segue uma dúvida de estudante de Direito - essa questão gerou muita polêmica em sala, sem conclusão - a limitação da professora era grande e ficamos sem resposta.

Caso -> Maria compra um presente de casamento e manda para a casa da noiva. Uma semana antes do casamento, os noivos cancelam a cerimônia.

Perguntas-> 1) Trata-se de negócio jurídico condicional? Resposta - Sim, caso de doação propter nuptias, art 546 CC/02.

2) Que tipo de condição seria? Resposta -> Suspensiva, visto que o bem doado só definitivamente integrará o patrimônio da família (a quem foi doado) na efetivação da condição, qual seja, o casamento. Controvérsia -> uma parte da turma achou que era condição resolutiva, porque o bem já estava em posse dos donatários. A professora se manifestou ora para um lado, ora para o outro, mas não se definiu.

3) Maria poderia tomar alguma medida judicial para reaver o bem? Resposta -> Sim, com base no próprio art 546 CC, com retorno do bem ao patrimônio do doador.

Vocês concordam ?

Obrigada pela ajuda.

Respostas

2

  • 0
    F

    Fabio_1 Quinta, 31 de maio de 2007, 8h41min

    Luciana

    O tema é super interessante.


    Vejo que o enunciado foi mal elaborado - "data vênia"

    A dúvida recai sobre a afirmação se o negócio jurídico foi com condição suspensiva ou resolutiva (tácita)

    Se se imaginarmos que a doação de Maria foi com o escopo de que somente valeria se houvesse o casório, estaremos diante da condição suspensiva, aplicando o 546 do C. Civil.

    Se, porém, verificarmos que Maria doou o bem para os noivos se casarem, a condição é resolutiva, porque não ocorreu o casamento, razão pela qual Maria deverá interpelar os noivos e ajuizar ação para a dissolução do negócio, cabendo ainda perdas e danos.

    Fico com a condição resolutiva tácita porque mais se coaduna com o enunciado.

    Mas vejo com bons olhos que o mais importante foi a discussão.

    Albert Einstein dizia que uma noitada onde todos estão de comum acordo é uma noitada perdida.


    Espero ter colaborado

  • 0
    ?

    Luciana Amorim Possas Sexta, 08 de junho de 2007, 13h56min

    Fábio, obrigada pelo comentário e desculpe a demora em responder - sabe como é, provas na faculdade.

    A culpa da questão mal-elabora é parte minha - acho que eu resumi demais. Mas você expressou exatamente as duas correntes que dividiram a turma na hora do debate. Acho que é mesmo uma questão sem resposta definitiva - cabe o entendimento de cada um.

    O que chateou foi a professora não ter a sua própria opinião e esclarecer todos os "por quês" que surgiram. Mas enfim, nem todos os professores são mestres na acepção da palavra.

    De qualquer forma, obrigada de novo pela ajuda. Pelo menos eu sei que não estava pensando errado - só diferente.

    Um abraço.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.