Direito do militar temporário
ola boa tarde eu sou militar temporário do exercito vai fazer 9 anos em 1 de março de 2016 eu estou na situação de adido desde 28 de fevereiro de 2016 em 2007 no campo de recruta eu sofri um acidente na pista de instrução que me deixo 48 horas sem mexer as pernas segundo o medico que em atendeu eu tive deslocamento no nervo ciático e na sindicância o laudo deu como não ato de serviço e em 2008 eu sofri um acidente que uma parede caiu em cima de min o e na sindicância o laudo deu como ato de serviço era para eu dar baixa em 27 de fevereiro de 2016 mas o medico não me libero para baixa por que eu estava esperando resultado do exame pois eu já estava com dores na coluna hoje faço tratamento da coluna e tem varias pessoas que também estavam adidos e foram mandado embora sem receber nem um centavo da pecuniária que os direitos de trabalhista de um soldo por ano e nada disso receberão porque o exercito alegou que adido não tem direito a receber e no meu caso eu já tenho 10 meses a mais do tempo de serviço agora eles estão alegando que se ficar adido um ano o exercito não paga a pecuniária porque eu tinha um soldo por ano de pecuniária e eles descontam no tempo que passei a mais em tratamento eu gotaria de saber se isto e certo se a lei trabalhista aprova isso e qual e o procedimento que devo seguir se eu tiver direito em alguma coisa nessa historia toda
obrigado pela atenção