Sou ferroviário aposentado. Recebi verba de ação trabalhista no valor de 100 mil reais, em novembro de 2014, movida pelo Sindicado da Classe. Honorários: 28 mil. O advogado, indicado pelo sindicato, me entregou um comprovante, em nome do sindicato e constando o valor de 28 mil reais como contribuição ao sindicato e não como honorários. Poderia deduzir esse valor como honorários? É legal essa cobrança pelo Sindicato? Ao me aposentar eu era associado do sindicato. Fiz a declaração de 2015, sem deduzir o valor pago ao sindicato. Me baseei nas informações e valores constantes na decisão judicial. Cai na malha fina devido dados inconsistentes - não localizados as correspondências dos valores registrados como INSS. A Empresa não fez oS pagamento do INSS patronal e nem do empregado. Constei esses valores porque foram discriminados na decisão. Ao cobrar do advogado, ele me enviou os recibos, porém datados de agosto de 2015. Como fazer a retificação para a malha fina, que não localizou a comprovação desses pagamentos em 2014?

Respostas

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    J

    JEFFERSON Quinta, 28 de janeiro de 2016, 18h04min

    Pode ser feita a retificação pela internet ou com auxilio de um contador.
    http://www.receita.fazenda.gov.br/Novidades/Informa/InformaIrpfPagPrincipal/Retificacao.htm

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