Condenado a Regine semi aberto por roubo consegue trocar a pena por domiciliar????
Existe troca de pena???
Existe troca de pena???
Melhor Resposta segundo o Autor da Pergunta
Conforme o art. 117 da LEP, somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de condenado maior de 70 (setenta) anos, condenado acometido de doença grave, condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental, ou condenada gestante. Além disso, cumpre ressaltar que, excepcionalmente, quando o sentenciado se encontrar cumprindo pena em estabelecimento destinado a regime mais gravoso, por inexistência de vagas no regime adequado, admite-se, provisoriamente, a concessão da prisão domiciliar. O que provavelmente não deve ser o seu caso.