Respostas

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    G

    GabS Sexta, 29 de janeiro de 2016, 12h42min

    Melhor Resposta segundo o Autor da Pergunta

    Conforme o art. 117 da LEP, somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de condenado maior de 70 (setenta) anos, condenado acometido de doença grave, condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental, ou condenada gestante. Além disso, cumpre ressaltar que, excepcionalmente, quando o sentenciado se encontrar cumprindo pena em estabelecimento destinado a regime mais gravoso, por inexistência de vagas no regime adequado, admite-se, provisoriamente, a concessão da prisão domiciliar. O que provavelmente não deve ser o seu caso.

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    Vanderley Muniz

    Vanderley Muniz Sexta, 29 de janeiro de 2016, 12h37min

    Troca de pena?!!!
    A prisão domiciliar só é possível em casos excepcionalíssimo. Não é o caso de condenado por roubo, provavelmente jovem e saudável.

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    ?

    Desconhecido Quinta, 31 de março de 2016, 18h03min

    Tenho 2 filhas menores 5 e 7 anos sou separada VC pode pegar meu caso???

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    Vanderley Muniz

    Vanderley Muniz Quinta, 31 de março de 2016, 20h20min

    Se foi comigo se posso pegar seu caso a resposta é não: vc procura um milagre que nenhum advogado pode te dar, o fato de vc ter filhos menores e ser separada não ajuda a ele, se vc estivesse presa com filhos menores sim.

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