Eu e meu filho de 8 anos temos cidadania italiana, e no final do ano vou me mudar para a Itália, e correr atras de apto, emprego e transferência escolar. Meu filho ficará com o pai aqui no Brasil durante 6 meses no máximo, e depois volto para leva-lo definitivamente. O passaporte brasileiro dele consta como ``autorizado para viajar com um dos pais ou sozinho´´. O que realmente eu preciso estar munida de documentações para eu nao ter problemas futuros como abandono de lar, sequestro e etc. O pai esta ciente dessa mudança, e está ok, mas nunca se sabe a cabeça do ser humano né. Fico com receio e quero estar preparada para sair e entrar no país livremente.

Respostas

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    Rafael F Solano Sexta, 29 de janeiro de 2016, 22h03min

    Com o passaporte que for seu filho só passa pela PF ao embarcar se constar a autorização do genitor ou da justiça, ou ele sequer pisa no avião. A autorização deve expressar o tipo de permanência da criança, se a validade for de apenas 2 anos vc terá devolver a criança ao Brasil ou será presa por responder por rapto e seu filho entregue ao pai que passará a deter a guarda unilateral.

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    Desconhecido Terça, 23 de fevereiro de 2016, 15h59min

    Se você quer morar com seu filho fora do país precisa uma autorização certa, tem que constar o tempo que vai valer a autorização, caso contrário a validade é apenas de 2 anos, e se passar desse tempo o pai pode dizer que você raptou a criança. Entre em contato com um advogado para poder te orientar melhor e fazer as coisas de maneira certa e sem dor de cabeça.

    Boa Sorte.

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