Fiz uma compra em Apucarana Paraná, foi postado no sistema no dia 14/01/2016 do correio tudo ok, dia 15/01 foi informado via app dos correios que a mercadoria tinha sido desviada para a fiscalização aduaneira em Londrina também no Paraná, agora fica a dúvida, pois a compra foi nacional, o porq que hoje 29/01 foi atualizado o app informando que a compra ficou presa, se eu comprei em território nacional, creio que ela estava sem nota, mais não a um jeito de retirar ou tentat reaver o produto com pagamento de alguma multa?, ser honesto no Brasil e foda, o erro de não ser enviado a nota foi do remetente, e eu que vou perde os 870,00 R$ da compra que eu fiz.. alguem pode mim ajudar por gentileza? ?

Respostas

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    Orlando Oliveira de Souza OAB 138804/RJ Segunda, 01 de fevereiro de 2016, 12h59min Editado

    A compra foi de mercadorias importadas/nacionalizadas?A compra foi de mercadorias genuinamente nacionais compradas no atacado?A compra das mercadorias envolveu fiscalização aduaneira?Esta é federal e tem precedência sobre quaisquer outras fiscalizações se contiver mercadorias importadas mesmo que nacionalizadas.A fiscalização do ICMS pode fiscalizar as mercadorias, de cujo destino haja diferenciação de alíquotas em relação à origem.Diga-se de passagem, rola no Legislativo o Projeto de Reforma Fiscal no Brasil devido, inclusive, à guerra fiscal quanto ao ICMS/ISSQN E NÃO FOI FEITA AINDA TAL REFORMA POR PROBLEMAS DA CONJUNTURA OU LOB DA NOSSA POLÍTICA....

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    Desconhecido Segunda, 01 de fevereiro de 2016, 13h03min

    Foram comprado 50 camisas, fabricados no brasil, e foi a fiscalização aduaneira!

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    Luciano Fidelis

    Luciano Fidelis Suspenso Segunda, 01 de fevereiro de 2016, 13h06min

    Tiago, existe alguma possibilidade do pacote da mercadoria comprada conter cocaína, heroína, craque ou maconha ? Se sim, significa que será feita fiscalização federal.

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    Desconhecido Segunda, 01 de fevereiro de 2016, 13h14min

    Kkkkkk, não não, Deus me livre, era so roupas, ja fiz outras 2 compras com o mesmo remetente, e não tinha acontecido antes, queria que alguem me desse alguma alternativa, pois eu fiz essa compra de roupas para mim e mais 3 amigos, e no final, tentei ajudar os amigos, agora terei que arca com todo o prejuízo

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    Luciano Fidelis

    Luciano Fidelis Suspenso Segunda, 01 de fevereiro de 2016, 13h20min

    ninguém arca com o prejuizo. Transforme esse suposto prejuízo em ação de perdas e danos. Processe a loja por não emitir a nota fiscal e peça por lei até 20 salários minimos.

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    Desconhecido Segunda, 01 de fevereiro de 2016, 13h28min

    O argumento do vendedor e que nao emite nota, por não ser pessoa jurídica, e compra 100 reais a mais, por uma nota de um contabilista qualquer, paguei a vista, não tem como retirar a mercadoria?, e como eu procigo com um eventual processo??

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    Orlando Oliveira de Souza OAB 138804/RJ Segunda, 01 de fevereiro de 2016, 14h02min Editado

    Tiago,

    Quem apreende mercadorias ou mesmo as retêm, há que lhe fornecer um documento pela apreensão ou retenção, especificando o produto...como você falou que as mercadorias são genuinamente nacionais, é necessário saber se foi a fiscalização do ICMS ou a Receita Federal, ou seja, se foi um órgão do estado ou se foi a fiscalização aduaneira, que é federal e que não compete a esta apreender ou reter mercadorias que estejam regulares, então cumpra o prazo que lhe deram e vá no setor e peça a restiuição ou liberação dos seu produtos, via requerimento ao chefe dessa repartição, se federal pode ser um Inspetor ou Delegado e se for estadual ao chefe dessa equipe de fiscalização, que a meu ver, pela quantidade, transcende ao conceito de bagagem por ser a quantidade de produto(50 camisas) ter intuito comercial pela legislação do estado, mas para a legislação federal não há o que interessar se levava só as camisas....Peça em requerimento a devolução, porém se for a fiscalização estadual lhe cobrarão, possivelmente o imposto por intuito comercial ou apreenderão as mercadorias, mas quanto à fiscalização aduaneira não há previsão legal de cobrança de impostos de bens nacionais....nessas circunstâncias, salvo o parecer dos forenses desse Jus Navigandi.

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    Desconhecido Segunda, 01 de fevereiro de 2016, 14h15min

    Foi a fiscalização aduaneira do estado do Paraná, eu moro no Rn, nao tenho como de deslocar para la, pois e longe, e a fiscalização do meu estado, dis que não se responsabiliza e que são dois órgãos diferentes, muitas controversas, e não apareceu uma solução clara, oque vcs acham, devo ligar de novo para a fiscalização aduaneira em londrina Paraná?

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