Registrei meu filho junto com o meu padrasto, para que o nome do pai não ficasse em branco, tive contato com o pai do Meu Bebêzinho apenas uma vez, como aconteceu não vem ao caso, mas jamais abortaria, o problema é que meu ex namorado e a mãe dele dariam tudo para que essa criança tivesse laços sanguíneos com eles, já vieram atrás de mim várias vezes, disse que o filho não é dele. Mas disseram que vão entrar na justiça pra pedir dna e me processar? Eles podem fazer isso? Como devo proceder? Desde já, agradeço

Respostas

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    Luciano Fidelis

    Luciano Fidelis Suspenso Sexta, 29 de janeiro de 2016, 13h14min

    Bom, Deixem eles entrarem com a ação de DNA. Se der negativo nada eles podem fazer.

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    Desconhecido Sexta, 29 de janeiro de 2016, 13h29min

    Obrigada. Quanto a isso tenho mais que certeza de que ele não é o pai.
    O que me deixou mais preocupada foi pensar na possibilidade de ser processada.

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    JEFFERSON Sexta, 29 de janeiro de 2016, 13h43min

    Eles podem promover investigação de paternidade.

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    Rafael F Solano Sexta, 29 de janeiro de 2016, 13h46min

    De alguém essa criança tem de ser, e não é do homem de sua mãe, ou seriam uma familia desajustada onde uma criança não poderia ser criada

    Caso o pai apareça e fique provado que o filho não é de quem o registrou, é claro que vc (que sabe que seu padrasto não é o pai da criança) e o pai registral (seu padrasto) poderão responder pelo crime de "sonegação de estado de filiação" conforme prevê o art 242 do Codigo Penal. Dá até 6 anos de cadeia.

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    Desconhecido Sexta, 29 de janeiro de 2016, 13h57min

    Posso então fazer algo para retirar o nome do meu padrasto e deixar apenas o meu na certidão do meu filho. Antes de qualquer processo. Para evitar mal maior.

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    Luciano Fidelis

    Luciano Fidelis Suspenso Sexta, 29 de janeiro de 2016, 14h06min

    Jô, se fosse fácil assim todos os bandidos fariam o mesmo.

    Vc já cometeu o ato ilícito. Não tem como fugir do art 242 do Codigo Penal. Isso é fato irrefutável. Nem tem como justificar que dormiu com o seu padrasto e achou que o filho era dele.. Não tem lógica a sua situação.

    Uma hora ou outra vc será presa.


    Art. 242 - Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil: (Redação dada pela Lei nº 6.898, de 1981)
    Pena - reclusão, de dois a seis anos. (Redação dada pela Lei nº 6.898, de 1981)

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    Desconhecido Sexta, 29 de janeiro de 2016, 14h20min

    Obrigada pela atenção.

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    Rafael F Solano Sexta, 29 de janeiro de 2016, 14h23min

    Certidão de nascimento não é lista de supermercado, vc não pode ficar mexendo, tirando, botando nomes!!!!

    Para alterar a informação de quem é o pai e de quem é a mãe somente com autorização DA JUSTIÇA!!! E diante dela tem de ir aquele que afirme ser o verdadeiro pai, ou aquele que se negue a paternidade equivocadamente assumida. Vc não pode mais nada, vc era a única que não poderia ter mentido sobre quem era o pai da criança, indicando (ou permitindo) quem sabidamente não era o pai se fizesse de pai.

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    Luciano Fidelis

    Luciano Fidelis Suspenso Sexta, 29 de janeiro de 2016, 14h26min

    Jô, por experiência.

    sugiro vc fugir do Brasil e ir para um país que não tenha relações diplomáticas com o Brasil.
    A Interpol pode pedir a sua extradição de volta para o Brasil caso não seja um país de relação diplomática.

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    Rafael F Solano Sexta, 29 de janeiro de 2016, 14h37min

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk Vai chegar a esse ponto!!!!

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