Podem me processar por causa do registro do meu filho?

Há 10 anos ·
Link

Registrei meu filho junto com o meu padrasto, para que o nome do pai não ficasse em branco, tive contato com o pai do Meu Bebêzinho apenas uma vez, como aconteceu não vem ao caso, mas jamais abortaria, o problema é que meu ex namorado e a mãe dele dariam tudo para que essa criança tivesse laços sanguíneos com eles, já vieram atrás de mim várias vezes, disse que o filho não é dele. Mas disseram que vão entrar na justiça pra pedir dna e me processar? Eles podem fazer isso? Como devo proceder? Desde já, agradeço

10 Respostas
Luciano Fidelis
Suspenso
Há 10 anos ·
Link

Bom, Deixem eles entrarem com a ação de DNA. Se der negativo nada eles podem fazer.

Autor Desconhecido
Há 10 anos ·
Link

Obrigada. Quanto a isso tenho mais que certeza de que ele não é o pai. O que me deixou mais preocupada foi pensar na possibilidade de ser processada.

JEFFERSON
Há 10 anos ·
Link

Eles podem promover investigação de paternidade.

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
Link

De alguém essa criança tem de ser, e não é do homem de sua mãe, ou seriam uma familia desajustada onde uma criança não poderia ser criada

Caso o pai apareça e fique provado que o filho não é de quem o registrou, é claro que vc (que sabe que seu padrasto não é o pai da criança) e o pai registral (seu padrasto) poderão responder pelo crime de "sonegação de estado de filiação" conforme prevê o art 242 do Codigo Penal. Dá até 6 anos de cadeia.

Autor Desconhecido
Há 10 anos ·
Link

Posso então fazer algo para retirar o nome do meu padrasto e deixar apenas o meu na certidão do meu filho. Antes de qualquer processo. Para evitar mal maior.

Luciano Fidelis
Suspenso
Há 10 anos ·
Link

Jô, se fosse fácil assim todos os bandidos fariam o mesmo.

Vc já cometeu o ato ilícito. Não tem como fugir do art 242 do Codigo Penal. Isso é fato irrefutável. Nem tem como justificar que dormiu com o seu padrasto e achou que o filho era dele.. Não tem lógica a sua situação.

Uma hora ou outra vc será presa.

Art. 242 - Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil: (Redação dada pela Lei nº 6.898, de 1981) Pena - reclusão, de dois a seis anos. (Redação dada pela Lei nº 6.898, de 1981)

Autor Desconhecido
Há 10 anos ·
Link

Obrigada pela atenção.

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
Link

Certidão de nascimento não é lista de supermercado, vc não pode ficar mexendo, tirando, botando nomes!!!!

Para alterar a informação de quem é o pai e de quem é a mãe somente com autorização DA JUSTIÇA!!! E diante dela tem de ir aquele que afirme ser o verdadeiro pai, ou aquele que se negue a paternidade equivocadamente assumida. Vc não pode mais nada, vc era a única que não poderia ter mentido sobre quem era o pai da criança, indicando (ou permitindo) quem sabidamente não era o pai se fizesse de pai.

Luciano Fidelis
Suspenso
Há 10 anos ·
Link

Jô, por experiência.

sugiro vc fugir do Brasil e ir para um país que não tenha relações diplomáticas com o Brasil. A Interpol pode pedir a sua extradição de volta para o Brasil caso não seja um país de relação diplomática.

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
Link

kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk Vai chegar a esse ponto!!!!

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos