Respostas

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    Luis Antonio da Silva Galvani Quarta, 18 de março de 2009, 22h09min

    Boa Noite a todos, estou militando nesta área previdenciaria e surgiu uma dúvida em especial o caso de meu pai. Ele se aposentou em janeiro de 1988. Desde então, jamais deixou de contribuir junto ao INSS. Como faço para ele receber o pecúlio? Será que ele tem direito? Se alguém puder me esclarecer como fazer, agradeço.

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    Wanessa_1 Sexta, 10 de abril de 2009, 16h39min

    Era funcionária publica Municipal, entrei com pedido de exoneração. Paguei pecúlio durante quatro (04) anos, (pecúlio era opcional). Tenho direito a receber este valor após a minha exoneração?.

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    Renata Korndorfer_1 Sexta, 08 de maio de 2009, 19h53min

    S O S : Sobre Restituição de valores pagos a mais por contribuinte individual que teve aposentadoria concedida e pediu resituição da contribuções pagas no período posterior a vigência da aposentadoria e foi negada a restituição. vale a pena recorrer ou vale a pena pedir judicilamente? quais são as chances? como produzir provas do fim da atividade laborativa. Ufa. Obrigada.

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    flavio de carvalho Sexta, 26 de junho de 2009, 13h01min

    Eu estou necessitando de ajuda. Meu sogro era aposentado pelo estado (IPERJ) e faleceu em 2001, o IPERJ diz, que não tem direito a receber o PECULIO os filhos, é possível que entrem com ação pedindo este direito, pois via administrativa com o IPERJ em processo proposto foi negado? Obrigado! É minha primeira vez neste forum, e vejo a participação seria de todos, muito bom!

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    Lu souza Quinta, 03 de março de 2011, 10h59min

    Alguem poderia me explicar melhor esse art:

    Art. 468. O segurado inscrito com mais de sessenta anos que não recebeu o pecúlio relativo ao período anterior a 24 de julho de 1991, terá direito aos benefícios previstos na Lei nº 8.213/1991, uma vez cumpridos os requisitos para a concessão da espécie requerida.

    Porque somente o segurado com mais de 60 anos? Porque os segurados com menos de 60 anos nao fazem jus. Qual a explicacao?

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    Igabai Quinta, 25 de agosto de 2011, 11h58min

    Aposentei-me em 29/01/93 e continuei trabalhando na mesma empresa até 01/03/2011, sempre contribuindo para o INSS pelo máximo. Fiz uma consulta verbal a um fiuncionario do INSS sobre o recebimento do peculio, uma vez que a lei que o extinguiu é posterior à data de minha aposentadoria:
    a) eu não poderia sacar o peculio enquanto estivesse em atividade?
    b) a lei que revogou o peculio limita o periodo a que tenho a receber, ou, pelo fato do direito adquirido, o meu peculio vai até a data da cessação da atividade?]
    c) caso tenha direito a receber os valores são corrigidos? por qual indice?
    Não soube me responder.
    Alguem pode me esclarecer?
    Grato

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    Igabai Terça, 30 de agosto de 2011, 9h40min

    Alguem pode me esclarecer sobre minhas duvidas na mensagem acima, de 25/08/2011?
    Grato pela ajuda.

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    luciana Quinta, 06 de novembro de 2014, 12h17min

    minha vó se aposentou em 1989, quando veio a falecer,não tendo tempo de dar entrada para receber o peculio.
    depois de seu falecimento, minha mãe quer saber com receber o o peculio?

    att
    luciana

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    Armando Quinta, 06 de novembro de 2014, 20h35min Editado

    luciana//
    Se sua avó se aposentou em 1989 e continuou trabalhando, fazendo contribuições ao INSS tanto como empregada com CTPS-assinada como Contribuinte Individual(autônoma) essas contribuições formaram o pecúlio a que Vc e sua mãe estão querendo saber como receber;
    Como Vc diz "minha vó se aposentou em 1989, quando veio a falecer..." está me parecendo que ela contribuiu pouco para o INSS estando aposentada.e exercendo atividade.
    Pesquisando, encontrei o seguinte: "O prazo prescricional é de 5(cinco) anos para requerer ao INSS o pagamento do pecúlio; EXCETO para os os incapazes e ausentes".
    Também encontrei: " Lei 6.243/75 -
    Art, 4o. O pecúlio de que trata esta Lei será devido aos DEPENDENTES do segurado, se este falecer sem o ter recebido, ou, na falta de dependentes A SEUS SUCESSORES na forma da lei civil independente de inventário ou arrolamento";
    Espero que estas informações lhe sirvam de subsídios,
    Cordiais sds.
    Armando.

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    Mauren Rinaldi

    Mauren Rinaldi Terça, 07 de abril de 2015, 0h37min

    Bom dia, meu pai se aposentou em 1998 trabalhando como empregado e assim recolhendo inss até 2007, existe alguma chance de hoje ele conseguir a restituição desses valores Na justiça?

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    Armando Terça, 07 de abril de 2015, 23h27min

    Mauren Rinaldi//
    Pecúlio foi extinto em 15/04/1994.
    Seu pai se aposentou em 1998 e continuou trabalhando e contribuindo para o INSS até 2007.
    Contribuiu para o INSS mas não formou pecúlio
    Boa sorte
    Armando

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    maria de fatima mota vasconcelos Segunda, 13 de julho de 2015, 21h21min

    quero saber que trabalhou do dnocs poder receber o peculio

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    Cleibemar Silva Holifield Dos Santos Sexta, 02 de outubro de 2015, 15h59min

    BOA TARDE TENHO UM PECULIO PRA RECEBER JA FAZ BASTANTE TEMPO NAÕ CONSEGUI QUERIA SABER SE VC CONHECE ALGUM ADVOGADO QUE PEGA ESTA CALZULA VO DEIXAMEU NUMERO DO CEL.2194883874 ABRAÇOS

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    Cleibemar Silva Holifield Dos Santos Sexta, 02 de outubro de 2015, 16h00min

    BOA TARDE TENHO UM PECULIO PRA RECEBER JA FAZ BASTANTE TEMPO NAÕ CONSEGUI QUERIA SABER SE VC CONHECE ALGUM ADVOGADO QUE PEGA ESTA CALZULA VO DEIXAMEU NUMERO DO CEL.2194883874 ABRAÇOS

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