Olá, meu pai comprou um carro, que na verdade deveria ter sido colocado em meu nome, porém por confusão, como era ele quem iria pagar, no financiamento, a vendedora colocou o carro e o financiamento no nome dele. A minha dúvida é, meu pai pode, posteriormente, por segurança, passar o carro para o meu nome? isso deve ser feito por meio de doação ? se sim, considerando que tenho mais 4 irmãos é possível a doação em vida sem o aval deles? por fim, quais são os impostos que incidem na transferência de veículos e se é obrigado a presença de advogado para fazer a transferência.

Respostas

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    Desconhecido Sexta, 29 de janeiro de 2016, 20h59min

    PS: se for possível a transferência ou doação,teria como o financiamento continuar no nome dele?

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    Orlando Oliveira de Souza OAB 138804/RJ Sábado, 30 de janeiro de 2016, 18h07min Editado

    Agora não pode mais doar o carro porque o mesmo se encontra com alienação fiduciária, não pertencendo totalmente a seu pai, mas também à alienante ou financiadora do veículo, mesmo que tente a anuência da alienante, esta pode negar de jure....aconselho a quitação primeiro do veículo, depois seu pai faz em escritura de doação o veículo para seu nome.Não há que ter autorização de seus irmãos no negócio, pois seu pai é o titular desse patrimônio e dos demais que possuir em vida.A doação acarreta tributação de 4% sobre o valor venal do automóvel, porém a doação se constitui de uma antecipação da herança de seu pai a você; se por acaso seu pai venha a falecer após ter feito a doação, você terá que devolver o valor do veículo em espécie para o monte mor, isto é, você não pode ser beneficiado (com a benesse da doação) e seus irmãos a verem navios, por isso enquanto for vivo seu pai você pode ser o usuário do veículo ou mesmo até o dono, mas com uma escritura de doação passada em cartório....A doação de bens não pode ultrapassar a legítima dos herdeiros, ou seja,seu pai poderia doar até a 50% do patrimônio, sendo os outros 50% da legítima(herdeiros necessários ou legítimos).Ainda assim, não poderia seu pai doar e ficar à míngua ou carente ou necessitado vitalmente devido às doações que fizer, sob pena de nulidade do ato ou negócio jurídico....Abs.([email protected]).

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