Sou totalmente leiga quanto a este assunto previdenciário.

Não tenho 1 ano de contribuição no INSS, somando uma experiência anterior com a mais recente somaria 8 meses de contribuição. Porém saí de um emprego há 5 meses e atualmente trabalhava como freelancer em casa e a procura de um novo, infelizmente não continuei pagando ao INSS após ser demitida. Entretanto sofri um acidente onde quebrei o pé e tive que fazer cirurgia este mês, o meu médico me deu laudo atestando que eu teria que passar 120 dias afastada de qualquer atividade. Gostaria de saber se existe alguma forma de pagar todas essas parcelas faltantes (no caso 4 meses de uma vez só para completar 12 meses de contribuição) e depois entrar com pedido de auxílio-doença? Ou não existe possibilidade de forma alguma?

Respostas

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    A

    Armando Sexta, 29 de janeiro de 2016, 21h30min Editado

    Melhor Resposta segundo o Autor da Pergunta

    Dr.Walter//
    Desculpe. Telefone 135 atende das 7h às 22h de segunda a sábado.
    Abçs.
    Armando.

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    Walter Gandi Delogo

    Walter Gandi Delogo 39804/MG Sexta, 29 de janeiro de 2016, 20h16min Editado

    Estando desempregada há cinco meses, você ainda mantém a qualidade de segurada do INSS, uma vez que tal qualidade é assegurada durante doze meses após a cessação das contribuições para quem tem menos de cento e vinte contribuições mensais.
    Como também sua incapacidade laborativa para a qual foi sugerido o afastamento do trabalho ou atividade por 120 (cento e vinte) dias, é decorrente de acidente, em tal situação você terá direito ao auxílio-doença, caso tal afastamento seja homologado pela perícia médica do INSS, visto que, muito embora a carência normal para tal benefício seja de 12 (doze) contribuições mensais, o que você não possui, o acidente de qualquer natureza (do trabalho ou não), dispensa o cumprimento de tal período de carência para que o segurado venha a fazer jus ao auxílio-doença, nos termos do Art. 26, inciso II, da Lei nº. 8.213, de 24/07/1991.
    Ante o exposto, você poderá requerer normalmente o benefício de auxílio-dença em decorrência da fratura sofrida no pé em face de acidente, para o que deverá ser agendada perícia médica junto ao INSS, através do telefone 191, onde deverá ser apresentado atestado médico ou comprovantes de tratamento que relatem tal acidente.
    Abçs., Walter.

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    ?

    Desconhecido Sábado, 30 de janeiro de 2016, 0h48min

    Muitíssimo obrigada pela resposta.

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    ?

    Desconhecido Domingo, 31 de janeiro de 2016, 17h28min

    Dr. Walter Gandi Delogo,
    Mesmo na situação de desemprega e sem ter 12 contribuições mensais, a chamada carência, realmente tenho o direito a auxílio doença? Entrei em contato com o 135 do INSS e a resposta foi negativa, de que não posso ter o benefício sem ter as 12 contribuições. Estou sem saber o que fazer.

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