Desempregada a 5 meses. Tenho direito a auxílio-doença?

Há 10 anos ·
Link

Sou totalmente leiga quanto a este assunto previdenciário.

Não tenho 1 ano de contribuição no INSS, somando uma experiência anterior com a mais recente somaria 8 meses de contribuição. Porém saí de um emprego há 5 meses e atualmente trabalhava como freelancer em casa e a procura de um novo, infelizmente não continuei pagando ao INSS após ser demitida. Entretanto sofri um acidente onde quebrei o pé e tive que fazer cirurgia este mês, o meu médico me deu laudo atestando que eu teria que passar 120 dias afastada de qualquer atividade. Gostaria de saber se existe alguma forma de pagar todas essas parcelas faltantes (no caso 4 meses de uma vez só para completar 12 meses de contribuição) e depois entrar com pedido de auxílio-doença? Ou não existe possibilidade de forma alguma?

4 Respostas
Armando
Há 10 anos ·
Link
· Editado · Melhor resposta

Dr.Walter// Desculpe. Telefone 135 atende das 7h às 22h de segunda a sábado. Abçs. Armando.

Walter Gandi Delogo
Há 10 anos ·
Link
· Editado

Estando desempregada há cinco meses, você ainda mantém a qualidade de segurada do INSS, uma vez que tal qualidade é assegurada durante doze meses após a cessação das contribuições para quem tem menos de cento e vinte contribuições mensais. Como também sua incapacidade laborativa para a qual foi sugerido o afastamento do trabalho ou atividade por 120 (cento e vinte) dias, é decorrente de acidente, em tal situação você terá direito ao auxílio-doença, caso tal afastamento seja homologado pela perícia médica do INSS, visto que, muito embora a carência normal para tal benefício seja de 12 (doze) contribuições mensais, o que você não possui, o acidente de qualquer natureza (do trabalho ou não), dispensa o cumprimento de tal período de carência para que o segurado venha a fazer jus ao auxílio-doença, nos termos do Art. 26, inciso II, da Lei nº. 8.213, de 24/07/1991. Ante o exposto, você poderá requerer normalmente o benefício de auxílio-dença em decorrência da fratura sofrida no pé em face de acidente, para o que deverá ser agendada perícia médica junto ao INSS, através do telefone 191, onde deverá ser apresentado atestado médico ou comprovantes de tratamento que relatem tal acidente. Abçs., Walter.

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
Link

Muitíssimo obrigada pela resposta.

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
Link

Dr. Walter Gandi Delogo, Mesmo na situação de desemprega e sem ter 12 contribuições mensais, a chamada carência, realmente tenho o direito a auxílio doença? Entrei em contato com o 135 do INSS e a resposta foi negativa, de que não posso ter o benefício sem ter as 12 contribuições. Estou sem saber o que fazer.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos