Acúmulo de 3 cargos públicos

Há 18 anos ·
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Boa noite a todos, escrevo em nome de um grupo de funcionários de uma instituição pública, e precisamos de ajuda. A figura do diretor acumula dois cargos já há alguns anos (cerca de 8 anos ou mais): o de diretor de uma fundação municipal pública e o de diretor de um corpo estável municipal. No último mês, o mesmo passou a trabalhar também em uma OS (Organização Social) estadual, cujos recursos provém do governo do estado, mas não abriu mão de nenhum outro cargo. O fato é que, em dois cargos, já havia problemas suficientes, que por não serem resolvidos pelo mesmo por falta de tempo (dentre outras coisas) acabavam caindo em cima dos funcionários. Agora, ele nem é visto mais na fundação municipal, já que agora é uma preocupação "menor". E a situação fica insustentável. Isso é permitido? Há alguma providência que se possa tomar? Agradecemos qualquer ajuda. Atenciosamente, Antonio Carlos.

5 Respostas
Funcho
Há 18 anos ·
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Antonio Carlos,

O fundamento legal é a própria constituição da República. A regra geral é: Não pode acumular cargos públicos remunerados. Há casos, e só dentre os elencados pela própria constituição, que é permitida a cumulação: 2 de professor; 01 de professor com outro técnico ou científico; 2 de de médicos (profissionais da saúde).Deve-se observar, sempre, a compatibilidade de horários. Assim a resposta para sua pergunta é não. Quanto a atitude ou providência é fazer a denúncia do servidor junto à administração ou ao Ministério Público.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Caro Funcho, desde já obrigado pela prontidão e atenção. Aproveitando sua boa vontade: a administração que você cita seria a instância imediatamente superior? Porque nesse caso enfrentamos problemas políticos sérios. É provável que a prefeitura (que é a instância superior em questão) também esteja a favor do funcionário, e corremos risco de retaliação. Talvez seja o caso de ir direto ao MP, então, não é? E denúncia na mídia, em jornal, por exemplo? Você sabe se costuma funcionar? Mais uma vez agradecido, Antonio Carlos.

eldo luis andrade
Há 18 anos ·
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Ao Ministério Público direto. Se necessário ele fará um termo de ajuste de conduta com a prefeitura. Que se não obedecido é caso de ação de improbidade admnistrativa contra o agente político conivente ou omisso. Com perda de cargo, inelegibilidade, etc. A situação descrita vai contra o princípio constitucional da moralidade admnistrativa.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Colegas, mais uma vez obrigado. A ajuda está sendo ótima. Hoje um amigo cogitou o Tribunal de Contas de SP. Os dois órgãos onde o servidor em questão trabalha são fiscalizados pelo TCE. Não poderia ser o caso? Agradecido, Antonio Carlos.

Imagem de perfil de GERALDO ALVES TAVEIRA JUNIOR - advogado
GERALDO ALVES TAVEIRA JUNIOR - advogado
Há 18 anos ·
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Prezado Antonio Carlos. Resolveu a questão? Penso que sim, e gostaria de saber qual foi a conduta tomada e o resultado, se possível. Grande abraço.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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