Acúmulo de 3 cargos públicos
Boa noite a todos, escrevo em nome de um grupo de funcionários de uma instituição pública, e precisamos de ajuda. A figura do diretor acumula dois cargos já há alguns anos (cerca de 8 anos ou mais): o de diretor de uma fundação municipal pública e o de diretor de um corpo estável municipal. No último mês, o mesmo passou a trabalhar também em uma OS (Organização Social) estadual, cujos recursos provém do governo do estado, mas não abriu mão de nenhum outro cargo. O fato é que, em dois cargos, já havia problemas suficientes, que por não serem resolvidos pelo mesmo por falta de tempo (dentre outras coisas) acabavam caindo em cima dos funcionários. Agora, ele nem é visto mais na fundação municipal, já que agora é uma preocupação "menor". E a situação fica insustentável. Isso é permitido? Há alguma providência que se possa tomar? Agradecemos qualquer ajuda. Atenciosamente, Antonio Carlos.
Antonio Carlos,
O fundamento legal é a própria constituição da República. A regra geral é: Não pode acumular cargos públicos remunerados. Há casos, e só dentre os elencados pela própria constituição, que é permitida a cumulação: 2 de professor; 01 de professor com outro técnico ou científico; 2 de de médicos (profissionais da saúde).Deve-se observar, sempre, a compatibilidade de horários. Assim a resposta para sua pergunta é não. Quanto a atitude ou providência é fazer a denúncia do servidor junto à administração ou ao Ministério Público.
Caro Funcho, desde já obrigado pela prontidão e atenção. Aproveitando sua boa vontade: a administração que você cita seria a instância imediatamente superior? Porque nesse caso enfrentamos problemas políticos sérios. É provável que a prefeitura (que é a instância superior em questão) também esteja a favor do funcionário, e corremos risco de retaliação. Talvez seja o caso de ir direto ao MP, então, não é? E denúncia na mídia, em jornal, por exemplo? Você sabe se costuma funcionar? Mais uma vez agradecido, Antonio Carlos.
Ao Ministério Público direto. Se necessário ele fará um termo de ajuste de conduta com a prefeitura. Que se não obedecido é caso de ação de improbidade admnistrativa contra o agente político conivente ou omisso. Com perda de cargo, inelegibilidade, etc. A situação descrita vai contra o princípio constitucional da moralidade admnistrativa.