Boa noite a todos, escrevo em nome de um grupo de funcionários de uma instituição pública, e precisamos de ajuda. A figura do diretor acumula dois cargos já há alguns anos (cerca de 8 anos ou mais): o de diretor de uma fundação municipal pública e o de diretor de um corpo estável municipal. No último mês, o mesmo passou a trabalhar também em uma OS (Organização Social) estadual, cujos recursos provém do governo do estado, mas não abriu mão de nenhum outro cargo. O fato é que, em dois cargos, já havia problemas suficientes, que por não serem resolvidos pelo mesmo por falta de tempo (dentre outras coisas) acabavam caindo em cima dos funcionários. Agora, ele nem é visto mais na fundação municipal, já que agora é uma preocupação "menor". E a situação fica insustentável. Isso é permitido? Há alguma providência que se possa tomar? Agradecemos qualquer ajuda. Atenciosamente, Antonio Carlos.

Respostas

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    Funcho Sexta, 01 de junho de 2007, 7h24min

    Antonio Carlos,

    O fundamento legal é a própria constituição da República. A regra geral é: Não pode acumular cargos públicos remunerados. Há casos, e só dentre os elencados pela própria constituição, que é permitida a cumulação: 2 de professor; 01 de professor com outro técnico ou científico; 2 de de médicos (profissionais da saúde).Deve-se observar, sempre, a compatibilidade de horários.
    Assim a resposta para sua pergunta é não.
    Quanto a atitude ou providência é fazer a denúncia do servidor junto à administração ou ao Ministério Público.

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    Antonio Carlos_1 Sexta, 01 de junho de 2007, 19h12min

    Caro Funcho,
    desde já obrigado pela prontidão e atenção.
    Aproveitando sua boa vontade: a administração que você cita seria a instância imediatamente superior? Porque nesse caso enfrentamos problemas políticos sérios. É provável que a prefeitura (que é a instância superior em questão) também esteja a favor do funcionário, e corremos risco de retaliação. Talvez seja o caso de ir direto ao MP, então, não é?
    E denúncia na mídia, em jornal, por exemplo? Você sabe se costuma funcionar?
    Mais uma vez agradecido,
    Antonio Carlos.

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    eldo luis andrade Sexta, 01 de junho de 2007, 20h48min

    Ao Ministério Público direto. Se necessário ele fará um termo de ajuste de conduta com a prefeitura. Que se não obedecido é caso de ação de improbidade admnistrativa contra o agente político conivente ou omisso. Com perda de cargo, inelegibilidade, etc. A situação descrita vai contra o princípio constitucional da moralidade admnistrativa.

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    Antonio Carlos_1 Segunda, 04 de junho de 2007, 13h39min

    Colegas,
    mais uma vez obrigado. A ajuda está sendo ótima.
    Hoje um amigo cogitou o Tribunal de Contas de SP. Os dois órgãos onde o servidor em questão trabalha são fiscalizados pelo TCE. Não poderia ser o caso?
    Agradecido,
    Antonio Carlos.

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    GERALDO ALVES TAVEIRA JUNIOR - advogado Francisco Beltrão/PR Terça, 24 de julho de 2007, 5h57min

    Prezado Antonio Carlos.
    Resolveu a questão?
    Penso que sim, e gostaria de saber qual foi a conduta tomada e o resultado, se possível.
    Grande abraço.

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