personalidade

Há 18 anos ·
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SOU ESTUDANTE DE DIREITO E ESTOU NO PRIMEIRO SEMESTRE E TENHO DUVIDAS SOBRE PERSONALIDADES, PRECISO SABER SUAS DEFINICOES QUANDO COMECAM, QUAIS SEUS DIREITOS E OBRIGACOES, SE ALGUEM PODER ME AJUDAR DESDE JA AGRACECO!!!

10 Respostas
Fabio_1
Há 18 anos ·
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Marcio

Recomendo que vc adquira uma doutrina da parte geral do Direito Civil.

Maria Helena Diniz é uma boa autora. Clássicos como Silvio Rodrigues e Washington de Barros Monteiro também é são boas sugestões.

É que o tema que vc pretente saber é um pouco extenso, e não cabe aqui nesse fórum...

Espero ter ajudado.

Luciana Amorim Possas
Há 18 anos ·
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Oi, Márcio.

Também sou estudante - estou no 4° período - e terminei agora a Parte Geral de Civil.

Eu tenho o livro do Paulo Nader, mas pesquisei bastante o Silvio Rodrigues e a Maria Helena - são ótimos mesmo. Mas lembre de checar as edições mais atualizadas na hora de comprar ou pegar na biblioteca.

Uma dica - internet é uma ótima fonte de pesquisa também. Tente o Google Acadêmico ou mesmo a pesquisa normal. Vários sites jurídicos têm textos bons sobre doutrina.

Bons estudos !

jptn
Há 18 anos ·
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Meus caros, o márcio andré só qué moleza.

Brincadeira Márcio siga os conselhos dos seus colegas acima e aproveito lhe ofereço de graça uma dica: Vá até WWW.JURISWAY.ORG.BR que voce vai encontrar até um curso rápido em vários assuntos. E o bom é que é de graça confira.

Luiz Carlos
Há 18 anos ·
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Márcio André

Início da Personalidade Natural

Inicia-se a personalidade natural a partir do nascimento com vida. De acordo com o disposto no art. 4.º do CC, mas a lei protege, desde a concepção, os direitos do nascituro. O nascituro é titular de direitos eventuais não deferidos, ou seja, são direitos que podem acontecer, mas que só serão deferidos a ele a partir do nascimento com vida. Pois o nascituro nada mais é que é um ser em expectativa, tendo em vista ainda não ter personalidade, se torna apenas titular de direitos eventuais.

abraços...

jptn
Há 18 anos ·
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Então é por isso Dr. Luiz que dizem, que da concepção até o nascimento com vida há perspectiva de direito. E se o nascituro vier a morrer depois de dar alguns suspiros até onde isso reflete nos seus direitos?

renata
Há 18 anos ·
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RENATA SOARES Belo HORIZONTE/MG Oi, Marcio! Sou estudante de direito,e pelo que sei, personalidade e um sujeito dotado de direitos e deveres, o começo da personalidade se da com o nascimento com vida.Seu fim se da pela morte onde nao e mais adquirido nenhum direito ou dever.

Imagem de perfil de BRUNO PHILIPPE REIS CARVALHO
BRUNO PHILIPPE REIS CARVALHO
Há 18 anos ·
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Márcio,

Recomendo a leitura da Doutrina para esclarecimentos, a priori começe por livros como Silvio Rodrigues VOL.1 (que é uma obra bem resumida), depois aprofunde com Silvio Venosa, Washington de Barros Monteiro e outros.

O assunto é de fácil entendimento, basta algumas horas de dedicação.

Um abraço.

Luiz Carlos
Há 18 anos ·
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Como disse com nascimento com vida, não importa se vai viver 100 anos ou apenas 1 segundo, se nascer com vida, a este é dado todos os direitos de pessoa viva.

Fábio Thomazini
Há 18 anos ·
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A personalidade civil começa do nascimento com vida. A personalidade se subdivide em capacidade de Direito e capacidade de Excercício. A capacidade de direito é a capacidade de adquirir direitos e contrair obrigações (toda pessoa possui, basta nascer com vida). A capacidade de exercício esta relacionado às incapacidades (relativa e absoluta). É a capacidade para exercer por sí só os atos da vida civil

Fabio_1
Há 18 anos ·
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Tratado de Direito Privado - Pontes de Miranda!

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Há 8 anos
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