Respostas

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    Fabio_1 Sexta, 01 de junho de 2007, 9h51min

    Marcio


    Recomendo que vc adquira uma doutrina da parte geral do Direito Civil.

    Maria Helena Diniz é uma boa autora. Clássicos como Silvio Rodrigues e Washington de Barros Monteiro também é são boas sugestões.

    É que o tema que vc pretente saber é um pouco extenso, e não cabe aqui nesse fórum...

    Espero ter ajudado.

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    Luciana Amorim Possas Sexta, 08 de junho de 2007, 14h05min

    Oi, Márcio.

    Também sou estudante - estou no 4° período - e terminei agora a Parte Geral de Civil.

    Eu tenho o livro do Paulo Nader, mas pesquisei bastante o Silvio Rodrigues e a Maria Helena - são ótimos mesmo. Mas lembre de checar as edições mais atualizadas na hora de comprar ou pegar na biblioteca.

    Uma dica - internet é uma ótima fonte de pesquisa também. Tente o Google Acadêmico ou mesmo a pesquisa normal. Vários sites jurídicos têm textos bons sobre doutrina.

    Bons estudos !

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    jptn Sábado, 16 de junho de 2007, 20h43min

    Meus caros, o márcio andré só qué moleza.

    Brincadeira Márcio siga os conselhos dos seus colegas acima e aproveito lhe ofereço de graça uma dica: Vá até WWW.JURISWAY.ORG.BR que voce vai encontrar até um curso rápido em vários assuntos. E o bom é que é de graça confira.

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    Luiz Carlos Domingo, 17 de junho de 2007, 8h04min

    Márcio André

    Início da Personalidade Natural

    Inicia-se a personalidade natural a partir do nascimento com vida. De acordo com o disposto no art. 4.º do CC, mas a lei protege, desde a concepção, os direitos do nascituro.
    O nascituro é titular de direitos eventuais não deferidos, ou seja, são direitos que podem acontecer, mas que só serão deferidos a ele a partir do nascimento com vida. Pois o nascituro nada mais é que é um ser em expectativa, tendo em vista ainda não ter personalidade, se torna apenas titular de direitos eventuais.


    abraços...

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    jptn Domingo, 17 de junho de 2007, 12h07min

    Então é por isso Dr. Luiz que dizem, que da concepção até o nascimento com vida há perspectiva de direito. E se o nascituro vier a morrer depois de dar alguns suspiros até onde isso reflete nos seus direitos?

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    renata Segunda, 18 de junho de 2007, 13h51min

    RENATA SOARES
    Belo HORIZONTE/MG
    Oi, Marcio!
    Sou estudante de direito,e pelo que sei, personalidade e um sujeito dotado de direitos e deveres, o começo da personalidade se da com o nascimento com vida.Seu fim se da pela morte onde nao e mais adquirido nenhum direito ou dever.

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    BRUNO PHILIPPE REIS CARVALHO Segunda, 18 de junho de 2007, 14h46min

    Márcio,

    Recomendo a leitura da Doutrina para esclarecimentos, a priori começe por livros como Silvio Rodrigues VOL.1 (que é uma obra bem resumida), depois aprofunde com Silvio Venosa, Washington de Barros Monteiro e outros.

    O assunto é de fácil entendimento, basta algumas horas de dedicação.

    Um abraço.

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    Luiz Carlos Sábado, 30 de junho de 2007, 7h41min

    Como disse com nascimento com vida, não importa se vai viver 100 anos ou apenas 1 segundo, se nascer com vida, a este é dado todos os direitos de pessoa viva.

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    Fábio Thomazini Terça, 10 de julho de 2007, 21h12min

    A personalidade civil começa do nascimento com vida.
    A personalidade se subdivide em capacidade de Direito e capacidade de Excercício.
    A capacidade de direito é a capacidade de adquirir direitos e contrair obrigações (toda pessoa possui, basta nascer com vida).
    A capacidade de exercício esta relacionado às incapacidades (relativa e absoluta). É a capacidade para exercer por sí só os atos da vida civil

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    Fabio_1 Quarta, 11 de julho de 2007, 10h31min

    Tratado de Direito Privado - Pontes de Miranda!

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