personalidade
SOU ESTUDANTE DE DIREITO E ESTOU NO PRIMEIRO SEMESTRE E TENHO DUVIDAS SOBRE PERSONALIDADES, PRECISO SABER SUAS DEFINICOES QUANDO COMECAM, QUAIS SEUS DIREITOS E OBRIGACOES, SE ALGUEM PODER ME AJUDAR DESDE JA AGRACECO!!!
Marcio
Recomendo que vc adquira uma doutrina da parte geral do Direito Civil.
Maria Helena Diniz é uma boa autora. Clássicos como Silvio Rodrigues e Washington de Barros Monteiro também é são boas sugestões.
É que o tema que vc pretente saber é um pouco extenso, e não cabe aqui nesse fórum...
Espero ter ajudado.
Oi, Márcio.
Também sou estudante - estou no 4° período - e terminei agora a Parte Geral de Civil.
Eu tenho o livro do Paulo Nader, mas pesquisei bastante o Silvio Rodrigues e a Maria Helena - são ótimos mesmo. Mas lembre de checar as edições mais atualizadas na hora de comprar ou pegar na biblioteca.
Uma dica - internet é uma ótima fonte de pesquisa também. Tente o Google Acadêmico ou mesmo a pesquisa normal. Vários sites jurídicos têm textos bons sobre doutrina.
Bons estudos !
Márcio André
Início da Personalidade Natural
Inicia-se a personalidade natural a partir do nascimento com vida. De acordo com o disposto no art. 4.º do CC, mas a lei protege, desde a concepção, os direitos do nascituro. O nascituro é titular de direitos eventuais não deferidos, ou seja, são direitos que podem acontecer, mas que só serão deferidos a ele a partir do nascimento com vida. Pois o nascituro nada mais é que é um ser em expectativa, tendo em vista ainda não ter personalidade, se torna apenas titular de direitos eventuais.
abraços...
Márcio,
Recomendo a leitura da Doutrina para esclarecimentos, a priori começe por livros como Silvio Rodrigues VOL.1 (que é uma obra bem resumida), depois aprofunde com Silvio Venosa, Washington de Barros Monteiro e outros.
O assunto é de fácil entendimento, basta algumas horas de dedicação.
Um abraço.
A personalidade civil começa do nascimento com vida. A personalidade se subdivide em capacidade de Direito e capacidade de Excercício. A capacidade de direito é a capacidade de adquirir direitos e contrair obrigações (toda pessoa possui, basta nascer com vida). A capacidade de exercício esta relacionado às incapacidades (relativa e absoluta). É a capacidade para exercer por sí só os atos da vida civil