Direito Administrativo

Há 10 anos ·
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Direito Administrativo

Boa tarde. Caso alguém seja pego acumulando mais de uma vez cargos terá o direito de optar ou será punido?

4 Respostas
Desconhecido
Advertido
Há 10 anos ·
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o correto seria o primeiro cargo instaurar processo adm e exonerar o servidor.

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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É falta grave, do que for definido após o PA, pode se concluir pela demissão com a devolução do recebido indevidamente + multa, suspensão sem vencimentos, ou pode simplesmente ser exonerado do cargo indevidamente acumulado (quando constada a boa fé) .

Cada caso é um caso.

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Obrigado. Mas vou colocar o que ocorreu: Fui tomar posse num cargo público, mas não pude para não acumular. Deram me sete dias para seu sair do meu antigo trabalho. Realizei o exame demissional no dia vinte e cinco, assinei a carta de demissão, mas ela foi data em primeiro de fevereiro, pois a atendente me disse que a folha de pagamento é fechada no dia vinte e, após essa data, ela só pode ser feita no proximo dia primeiro (no corpo do doc. consta que pedi a demissao no dia vinte e cinco). Depois fui ao outro órgão público, deixei uma cópia do exame e da carta e tomei posse. Gostaria de saber se fiz algo ilegal e posso ser penalizado por isso.

Desconhecido
Advertido
Há 10 anos ·
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nao vai haver nenhuma penalidade

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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