Sou bem leiga no que diz respeito as leis no Brasil por isso conto com a resposta de vocês! Tenho uma sogra falecida um sogro com Alzheimer, um cunhado legitimo e um primo criado como irmão. Nos casamos e só foi dado ao meu esposo uma casa de 3 comodos nos fundos e uma pequena varanda sendo q o terreno tem uma casa 2andares e quintal a divisão esta totalmente errada.segundo o primo ele tem mais direito q os dois pq os irmaos ja moraram 1 ano fora e ele sempre ficou com a tia mãe, levando em conta a lei atual em q existe a filiação socioafetiva ele tem direito mesmo? E se tem não teria q ser partes iguais para os três?????

Respostas

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    G

    GLC Segunda, 01 de fevereiro de 2016, 15h18min

    Filiação socioafetivo não dá direito, só tem direito filho registrado

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