Pedi demissão, sou PJ e arrumei outro emprego. Preciso cumprir aviso prévio?

Há 10 anos ·
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Bom dia, preciso da ajuda de vocês.

Pedi demissão da empresa que trabalho, pois arrumei um outro emprego e existe uma real necessidade que eu inicie meu trabalho em uma semana lá. Sendo assim preciso cumprir ou pagar a multa do aviso prévio? Obrigado.

13 Respostas
Desconhecido
Advertido
Há 10 anos ·
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no minimo pagar a multa.

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Mas sou PJ, entendo que se eu pagar a multa estou tratando como se fosse CLT, nesse caso tenho que receber FGTS e horas extras, correto?

GabS
Há 10 anos ·
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Se você se demitiu, não tem direito a sacar o FGTS.

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Eu sei, mas ele nunca foi depositado!

Luciano Fidelis
Suspenso
Há 10 anos ·
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Renato vamos lá ! O ISS e o Gabs são estudantes de Direito. Não possui experiência.

Se vc é PJ, a sua empresa assinou um contrato. Se nesse contrato tiver uma clausula que vc deve pagar multa se rescindir o contrato antes do seu término, a multa é justa.

Por outro lada, se vc como PJ era obrigado a cumprir um horário de trabalho, tinha horário para entrar e sair. Não poderia faltar sem justificar, não poderia chegar mais tarde e assim por diante. Isso perante a lei é caracterizado como um trabalho CLT e vc poderá processar a empresa.

São duas coisas distintas.

Sugiro o sr fazer um acordo com a empresa para que a mesma isente vc da multa. Caso a mesma não faça diga que vai processa-la. Ai sim vc solicitará todas as verbas CLT que é seu por direito.

A moeda tem dois lados cara ou coroa., Só vc pode escolher qual face é melhor.

Desconhecido
Advertido
Há 10 anos ·
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· Editado

PJ sendo obrigado a cumprir horário? de onde tirou isso Fidélis! Pessoa jurídica firma contrato para execução de serviços, se não cumprir o que foi pactuado vai responder por quebra de contrato e se tiver multa vai arcar com essa multa; Pessoa jurídica não tem vinculo empregatício, há menos que vc esteja falando da legislação la de fidelislandia da qual vc foi presidente deputado juiz promotor etc e etc.

Desconhecido
Advertido
Há 10 anos ·
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No seu caso Renato, vc era um empregado com CTPS assinada ou vc Tinha CNPJ e firmou um contrato de prestação de serviço? nesse caso não há que se falar em recolha de fgts.

Luciano Fidelis
Suspenso
Há 10 anos ·
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Como eu disse, o ISS é um simples estudante.. Não importa se ele é PJ. O que importa nesse quesito é se ele trabalhava na empresa todas as características de vínculo empregatício, como subordinação, pessoalidade e não-eventualidade do serviço prestado pelo trabalhador.

Existem milhares de processos julgado procedente e causa ganha. Pois, sabemos que muitas empresas contratam PJ para burlar os impostos e direitos que um CLT tem.

Justiça reconhece vínculo de PJ Juiz identificou na relação de trabalho todas as características de vínculo empregatício, como subordinação, pessoalidade e não-eventualidade do serviço prestado pelo trabalhador São Paulo – Um analista de sistemas contratado como pessoa jurídica (PJ) por uma empresa de informática teve seu vínculo empregatício reconhecido pela Justiça. O juiz da 2ª Vara do Trabalho de Brasília, Raul Gualberto Fernandes Kasper de Amorim, entendeu que a relação do trabalhador com a empresa continha todos os quesitos que caracterizam o vínculo: pessoalidade, habitualidade, onerosidade e, principalmente, subordinação e exclusividade.

O analista de sistemas contou que foi obrigado a assinar contrato como PJ, versão que foi contestada pela empresa no processo. Mas para o juiz, a escolha ou não é irrelevante.

Segundo o magistrado, nem mesmo a manifestação da vontade do trabalhador de querer atuar como prestador de serviço, sendo contratado como pessoa jurídica, é suficiente para afastar a relação de emprego: “O Direito do Trabalho é regido pelo Princípio da Primazia da Realidade. Importa o que efetivamente se passa no plano dos fatos, ainda que as partes tenham atribuído feição jurídica diversa”, afirmou. E acrescentou: “ainda que o trabalhador tenha externado a vontade de alterar a forma de sua prestação de serviço, querendo-se despojar de suas vantagens e proteções que lhe asseguram a ordem jurídica, não haveria qualquer viabilidade técnica disso ocorrer. São inválidas quer a renúncia, quer a transação que importe prejuízo ao trabalhador”. - See more at: http://www.spbancarios.com.br/Noticias.aspx?id=10484#sthash.zoQNNCUg.dpuf

Imagem de perfil de Cristina Pacheco de Jesus Brasil
Cristina Pacheco de Jesus Brasil
Há 10 anos ·
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converse com seu superior, ou contratante que surgiu um emprego melhor para vc. e fale do prazo de 7 dias, infelizmente para vc não perder a nova chance. Se ele não aceitar vc pode correr o risco de ele reter as horas do mes anterior, geralmente tem 30 dias de aviso nesses contratos. se já te pagaram o mes anterior.... então espere eles executarem o contrato na justiça para te cobrarem o mês de aviso! duvido! na realidade as empresas pejotizam o funcionário! tente sempre o meio amigável, e de forma que vc não se prejudique...pq entre a empresa que te contrata e vc, ela é muito maior e pode te substituir por outro.

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Gente, Muito obrigado pelas respostas, porém: Sim assinei um contrato, Sou obrigado a cumprir 40 horas semanais, Possuo e-mail da empresa; Tenho horário para chegar; Tenho que me reportar aos meus superiores; Existem inúmeros fatos que caracterizam vinculo.

Vocês estão ajudando, o problema é que comuniquei minha saída, falei que ia enviar um e-mail a respeito na sexta-feira e ninguém do RH e financeiro falou comigo até agora, sendo que amanhã é meu ultimo dia aqui!

Só me indagaram a respeito da multa de aviso prévio.

Tenho que no minimo saber qual a proposta da empresa que estou saindo para mim, antes de eu me desligar e não ficar no corredor, sabendo de uma multa, correto?

Obrigado pela ajuda de todos!

Luciano Fidelis
Suspenso
Há 10 anos ·
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Renato Frey, pelo que vejo vc tem total vinculo CLT.

Faça o seguinte: Seja 8 e 80. Se descontarem deixe claro que entrará com uma ação cobrando o vinculo empregatício. antes de sair, junte todas as provas, emails, crachás, planilha de horas etc.

Procure um advogado trabalhista com experiÊncia em caso de Pejotização para que seu vinculo seja reconhecido.

Desconhecido
Advertido
Há 10 anos ·
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Isso vc não colocou na pergunta inicial; afinal qual era seu contrato de prestação de serviços com a empresa?

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Sim, porém com 13o e férias no contrato.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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