Bom dia.

Em posse de uma certidão de casamento, observei que o regime adotado pelo casal foi o "REGIME DE COMUNHÃO DE BENS".

Gostaria de me informar a qual dos regimes atuais ele se enquadra (PARCIAL, UNIVERSAL OU SEPARAÇÃO DE BENS), para então, saber como elaborar a divisão dos bens através do divórcio ou invetário.

Obrigado.

Respostas

27

  • 0
    J

    Julianna Quinta, 10 de fevereiro de 2011, 10h49min

    Biana

    Consta "Comunhão de Bens", não é? Então é o mesmo que Comunhão Universal, Comunhão Total, é a mesma coisa.
    Se fosse outra estaria especificado Comunhão Parcial de Bens.
    Comunhão de bens, é total.
    Abraço**

  • 0
    W

    Welerson Terça, 28 de junho de 2011, 10h38min

    Se houver um casamento em 1959 com regime de comunhão de bens, que equivale nos dias de hoje ao regime de comunhão universal de bens.
    Os cônjuges se separam ou divorciam em 2001, tendo o casal 9 filhos e nenhum bem a partilhar.
    Posteriormente o cônjuge varão adquiri bens no decorrer dos anos e ambos não constituem novo matrimônio.
    Em 2011 o conjuge varão vem a falecer, a ex-esposa tem direito a metade dos bens, sendo que todos os filhos são maiores e com capacidade civil plena?

  • 0
    J

    Julianna Terça, 28 de junho de 2011, 12h24min

    Não, a ex esposa não tem direito de herdar nada do ex marido.
    Somente os filhos são herdeiros dele, únicos e exclusivos.
    Abraço**

  • 0
    V

    Vanessa DE Jesus Quarta, 06 de janeiro de 2016, 4h06min

    Gostaria de saber o seguinte quando nós casamos com comunhão parcial de bens so temos direitos em o que se conquista depois do casamento certo e por exemplo como fica quando formos receber ambos a herança de nossos pais cada um tem direiro a sua certo e se por ventura algum de nos morrermos como fica esta divisão da herança, tipo vamos supor que meu marido tenha de herança duas casa e por ventura ele venha a falecer e eu tenho uma filha com ele e ele so tem uma irmã, ela fica com tudo ou a parte do meu marido vai ficar para minha filha por direito, quero entender esta parte pois a irmã dele da muito trabalho e do contrário vou mudar o regime me ajudem aguardo o retorno.... obrigado.....

  • 1
    R

    Rafael F Solano Quarta, 06 de janeiro de 2016, 21h09min

    Bens recebidos em doação ou herança somente se comunicam quando o regime adotado é de união total de bens.

    Os bens recebidos em doação ou herança serão sucedidos pelo conjuge e os filhos que vier a deixar, na ausência dos filhos o sucessor natural será algum dos genitores que restarem vivos, ou ambos.

    Irmãos somente herdam quando o falecido não deixa filhos ou pais vivos ou não deixa cônjuge.

  • 0
    S

    sandra Segunda, 06 de fevereiro de 2017, 16h17min

    oi boa tarde
    sou casada em comunhao de bens e estamos financiando uma casa
    meu esposo tem quatro filhos um mora conosco
    sei que eles tem direito na casa, nao discordo disso
    quero saber apenas se por ventura meu esposo venha falecer
    serei obrigada a aceitar que eles morem na casa comigo?
    ou serei obrigada a vender a casa para dar a eles parte deles?

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.