Nunca tivemos nenhum acordo judicial. No entanto, fizemos um acordo em relação a pensão, pagaria um valor X mais o plano de saúde, porém de acordo com alguns meses, não tive condição de pagar tudo, do mesmo jeito que houve situações que paguei mais que o dobro. E agora, por um desentendimento, ela me informou que todo valor que fosse transferido pra conta dela, iria devolver. Como devo proceder? Outra situação é a questão da visita, ela não me permite mais ver meu filho, e ainda disse pra esquecer ele. Até esse desentendimento, eu saia com meu filho uma ou duas vezes por mês, mas ela não permitindo que a criança dormisse comigo (permitindo só passar o dia, e ainda assim, passava o dia todo ligando pra mim, pra poder falar com ele, não permitindo "curtir" meu filho em tão pouco tempo que já havia.). Com isso, volto minha pergunta, como devo proceder em ambos casos?! Já que, com ela não há mais acordo.

Respostas

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    Luciano Fidelis

    Luciano Fidelis Suspenso Segunda, 01 de fevereiro de 2016, 11h25min

    Joaquim, vamos resolver da forma mais simples judicialmente.

    - Entre com uma ação para legalizar a pensão em juizo e solicite a guarda compartilhada.

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    ?

    Desconhecido Segunda, 01 de fevereiro de 2016, 11h50min

    Mas nesse caso, posso entrar como pequenas causas?! E poderia entrar sem advogado, ou seria "obrigatório" entrar com um advogado, e na justiça comum?! E daqui até ser julgado, teria como ver meu filho entre outras coisas?!

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    Luciano Fidelis

    Luciano Fidelis Suspenso Segunda, 01 de fevereiro de 2016, 11h55min

    vá até o ministério público e solicite um defensor. Caso a sua renda permita um defensor público vc terá um. Explique ao defensor publico que vc quer ver o seu filho... Ela proibir vc de ver seu filho, enquadra-se em alienação parental. Nesse caso vc pode até pedir a guarda provisória.

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    ?

    Desconhecido Segunda, 01 de fevereiro de 2016, 13h07min

    Ok! Obrigado pela ajuda Luciano!

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