Me arrependi de comprar um veículo, o que eu faço?
No dia 12/01/2016 fui até uma revenda de automóveis e acertei com o dono da loja, que eu daria 25.000 reais de entrada em um carro e o restante seria pago em forma de um consórcio que era do antigo dono do veículo, no caso o dono da loja iria transferir o consórcio para meu nome e eu assumiria as parcelas do mesmo.
Pois bem, única coisa que tenho é o recibo e o comprovante de depósito da entrada (25000R$). Não assinei nenhum documento do consórcio e a transferência do veiculo ainda não foi feita para o meu nome.
Só que me arrependi da compra, não quero mais o carro e nem um outro modelo, quero apenas meu dinheiro de volta. Existe a possibilidade de fazer isso (mesmo pagando multas) sendo que já fazem 20 dias que comprei o carro mas não assinei nenhum documento, apenas dei a entrada e peguei o veículo?
Quanta gente ingênua nesse mundo... Carlos, posso te dizer que não tem como desfazer da compra. Vc perdeu nessa brincadeira 25 mil e ainda ganhou uma dor de cabeça grande;.
Se vc vai até as casas bahia compra uma geladeira, usa a geladeira por 20 dias e depois de 20 dias vc resolve devolver...
Digamos que vc vai na ferrari, compra uma ferrari, usa a ferrari e depois de 20 dias resolve devolver.
Vc vai até a apple, compra um IPHONE 8S, utiliza o iphone 8S e depois de 20 dias resolve devolver.
Ai seria muito fácil.
Embora não haja documento assinado por você, existe aí um contrato verbal. Engana-se quem pensa que o contrato só existe quando há um documento escrito e assinado.
A lei prevê direito de arrependimento apenas em casos de compras efetuadas fora do estabelecimento comercial, ou seja, feitas por telefone, internet etc., e não quando feitas pessoalmente. Desse modo, acho pouco provável a rescisão do contrato pura e simplesmente por "arrependimento". A não ser que haja algum meio de provar que as partes avençaram direito de desfazimento desse contrato.
Caso contrário, terá de requerer esse desfazimento em juízo, e certamente não irá recuperar todo o dinheiro de volta, uma vez que o juiz pode aribitrar um valor a título de ressarcimento por despesas que a empresa já tenha tido.