Prazo para cobrança e manutenção no cadastro de inadimplência.
Quase vinte anos atrás, a operadora Oi (então Brasil-Telecom) cobrou-me uma fatura altíssima de celular, alegando que se devia às ligações que eu fizera em minha viagem ao Nordeste. Expliquei que não viajara para o Nordeste nos últimos cinco anos, e no viajou sim/não viajei, negativaram meu nome nas associações de crédito, o que me causou um sem-número de transtornos por cinco anos. Recentemente, procurei a Oi para instalar um telefone fixo e fui informado que possuía uma dívida (exatamente aquela de quase vinte anos atrás), a qual por ignorância jurídica eu apenas me recusara a pagar, sofrendo os ônus citados acima. Pergunta: Isso é razoável ? Posso pedir uma indenização por danos morais após todo esse tempo, já que continuam a me cobrar as tais ligações - as quais na verdade nunca fiz ou estive nos locais de onde foram feitas ? Eles tem o direito de se recusarem a me atender por eu estar no famigerado cadastro deles, ainda que naturalmente eu tenha meu nome totalmente limpo ? Grato pelas opiniões...