Por favor Advogados que colaboram com este Forum, ajudem-me a esclarecer a seguinte dúvida: - No PLANO VERÃO é certeza o requerente ganhar a causa? mesmo que esta se extenda até a 3ª instância? Gostaria de receber jurisprudência à respeito, quem puder me ajudar pode enviar para o e-mail : [email protected] Obrigada Marilda.

Respostas

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    J

    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Domingo, 03 de junho de 2007, 13h58min

    Marilda,
    sua pergunta permite várias respostas.
    Porém fico com um "depende".

    De que reflexo do Plano Verão você cuida? expurgo no FGTS (janeiro de 1989)? expurgo na poupança? reclamação trabalhista por reajuste de salários? de quê?
    Cada caso é um caso.

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    C

    Carlos Eduardo Crespo Aleixo Domingo, 03 de junho de 2007, 15h16min

    Bem, se for o "Expurgo Inflacionário na Caderneta de Poupança" relacionado ao Plano Verão para as contas iniciadas entre os dias 01 e 15 de janeiro de 1989 e dali a encerrarem o seu ciclo contratual de 30 dias no mês seguinte, a priori, esta causa seria ganha sim salvo qualquer imprevisto que possa aparecer !!!

    Já quanto ao FGTS, este expurgo do Plano Verão também é causa ganha, porém, apenas para os que não assinaram o Acordo do FGTS com o governo ... Se for ali relacionado com os salários do Funcionalismo Público, isto não se ganha não !!!

    Por fim, ressalto que não existe uma 3° instância neste país ... Os "tribunais superiores" se configuram numa Instância Federal uniformizadora do Direito Federal / STJ e da nossa Constituição / STF; sendo que os "recursos" para as mesmas apenas se dão em casos especiais !!!

    Um abração do Carlos Eduardo !!!

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    ?

    Jade Segunda, 04 de junho de 2007, 15h18min

    JOÃO CELSO
    Obrigada por me esclarecer. eu estou falando do expurgo em caderneta de poupança.

    CARLOS EDUARDO
    Obrigada por sua colaboração.
    Então o PLANO VERÃO mesmo indo até a instância do STJ o mesmo esta dando causa ganha ao Requerente, como você diz salvo imprevisto?
    Neste caso o Advogado pode continuar trabalhando em relação ao PLANO VERÃO já que ainda não fez os 20 anos para que o cliente do banco que se sentiu injustiçado entre com a ação de cobrança?
    A imprensa, pelo que tenho lido, não tem dado ênfase ao PLANO VERÃO.

    Estou precisando de jurisprudência à respeito, artigos de revistas jurídicas, etc. para que eu possa ficar bem por dentro do assunto.
    Quem puder ajudar-me pode enviar ao meu e-mail: [email protected]
    Obrigada pela colaboração.Marilda

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    C

    Carlos Eduardo Crespo Aleixo Segunda, 04 de junho de 2007, 19h36min

    A resposta é sim para todas as perguntas ... Quanto a sua Jurisprudência, basta procurar no sítio dos STJ que verás bastante coisa lá ...

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