Boa tarde. Uma senhora recebe pensão por morte desde 1989 até os dias de hoje e, na data de início do benefício, tinha um filho de 09 anos de idade com o segurado que faleceu. Na constituição da época e até 2001, quando ele completou 21 anos, a pensão era considerada como 50% dela e 50% do filho? Ou essa igualdade das cotas da mesma classe só é válida a partir de 1991? Não houve o repasse dela para o filho, mesmo após ele completar 18 anos e ainda não ser independente financeiramente, sendo em todo o período a pensão utilizada conforme o arbítrio dela, sem considerar uma correta administração dos recursos que poderiam caber ao filho (no caso, os 50%). Ela também recebeu, posteriormente a 2001, uma indenização da Previdência referente a um reajuste que ela tinha direito no período de 1989 a 2001 e que não havia sido feita. Neste caso, o filho também teria direito a 50% da indenização? E, por fim, mesmo tendo se passado tanto tempo, o filho, hoje com 35 anos de idade, pode pedir a ela, judicialmente, uma indenização por esses valores - e teria obrigatoriamente que ser incluído no processo uma acusação de negligência da parte dela por não garantir a ele pleno e bom uso (que considerasse o melhor para seu bem-estar e futuro) da cota que cabia ao filho?

Respostas

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    Desconhecido Segunda, 01 de fevereiro de 2016, 19h46min Editado

    Seria um caso a tratar em qual área do direito?

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    Desconhecido Terça, 02 de fevereiro de 2016, 7h46min

    Sobre cotas da pensão por morte concedida em 1989

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    Desconhecido Terça, 02 de fevereiro de 2016, 17h22min

    Sobre cotas da pensão por morte concedida em 1989

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    Desconhecido Quarta, 03 de fevereiro de 2016, 10h28min

    Sobre cotas da pensão por morte concedida em 1989

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