Uma financeira pode fazer usucapião de um automóvel??? Dados: o dono faleceu. Deixou esposa que não quer pagar a dívida. O juiz deferiu a busca e apreensão e o carro está na posse da financeira faz 3 anos. Será que caberia a ação de usucapião de bem móvel??? Aguardo auxílio dos colegas, obrigada.

Respostas

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    Orlando Oliveira de Souza OAB 138804/RJ Terça, 02 de fevereiro de 2016, 10h31min Editado

    Penso que não é por este caminho, pois foi judicial a medida e a financeira não poderia se beneficiar desse tempo em que o veículo se encontra retido, adquirindo-o pela posse de usucapião, por existir nos dois polos proprietário e financiador, cujo negócio jurídico deve conter gravame de alienação fuduciária sobre o veículo.De mais a mais, na aquisição de usucapião não pode haver um transferidor do bem e nesse caso houve um adquirente e um alienante que não caracterizaria uma aquisição primária, pois a posse em usucapiones requer a aquisição sem o dono originário....

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    Rafael F Solano Terça, 02 de fevereiro de 2016, 11h22min

    Não se trata de usucapião, o carro ainda não era do falecido, ele ainda o estava pagando.

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    Desconhecido Terça, 02 de fevereiro de 2016, 11h26min

    usucapiao? não ha que falar nesse tipo de ação em razão de que ela financeira é e ate que seja o bem quitado q proprietaria do veiculo assim não ha usucapiao do próprio bem

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    Desconhecido Terça, 02 de fevereiro de 2016, 12h03min

    E será que há alguma outra medida judicial?? o que já existe há 3 anos é uma ação de busca e apreensão. O objetivo de uma nova ação seria poder vender o bem para terceiro, visto que parado ele está há 3 anos se desvalorizando.

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    Desconhecido Terça, 02 de fevereiro de 2016, 12h07min

    somente a propria financeira pode concordar com a venda para outra pessoa. nae há que se falar em ação para obrigar a financeira concordar.

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    Desconhecido Terça, 02 de fevereiro de 2016, 12h13min

    Como a financeira vai vender o veículo se esta alienado em nome do falecido? Quem vai assinar pelo falecido? A financeira não é a proprietária do bem, e sim, o falecido que deixou o bem em garantia para a financeira.

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    Desconhecido Terça, 02 de fevereiro de 2016, 12h21min

    a coisae seguinte veic com busca e apreensão , feita a apreensão a financeira vai levar o veiculo a leilão e a transferência sera efetuada. todo dia tem leilão de veic decorrente de falta de pagamento. No caso o adquirente faleceu o correto era ter feito inventário e seria emitido um alvará para um dos herdeiros assumir o pagamento e posterior transferência.

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