Uma financeira pode fazer usucapião de um automóvel???
Uma financeira pode fazer usucapião de um automóvel??? Dados: o dono faleceu. Deixou esposa que não quer pagar a dívida. O juiz deferiu a busca e apreensão e o carro está na posse da financeira faz 3 anos. Será que caberia a ação de usucapião de bem móvel??? Aguardo auxílio dos colegas, obrigada.
Penso que não é por este caminho, pois foi judicial a medida e a financeira não poderia se beneficiar desse tempo em que o veículo se encontra retido, adquirindo-o pela posse de usucapião, por existir nos dois polos proprietário e financiador, cujo negócio jurídico deve conter gravame de alienação fuduciária sobre o veículo.De mais a mais, na aquisição de usucapião não pode haver um transferidor do bem e nesse caso houve um adquirente e um alienante que não caracterizaria uma aquisição primária, pois a posse em usucapiones requer a aquisição sem o dono originário....
a coisae seguinte veic com busca e apreensão , feita a apreensão a financeira vai levar o veiculo a leilão e a transferência sera efetuada. todo dia tem leilão de veic decorrente de falta de pagamento. No caso o adquirente faleceu o correto era ter feito inventário e seria emitido um alvará para um dos herdeiros assumir o pagamento e posterior transferência.