Respostas

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Terça, 05 de junho de 2007, 7h21min

    Sua pergunta, a meu ver, está um pouquinho "torta".

    Se é o inventariante e herdeiro único, o inventário já foi aberto e há alguém (advogado) que está patrocinando a causa.

    Não vejo como você passar procuração para você mesmo. Basta peticionar em nome próprio, sem procuração.

    Se a Inicial foi subscrita por um advogado com procuração sua, cabe a ele substabelecer em seu favor os poderes (ou seja, devolver os poderes recebidos). Sem esse substabelecimento, seria uma cassação indireta da procuração, podendo gerar questionamento quantro à quitação dos honorários, por exemplo.

    Por outro lado, se a pergunta é se você mesmo pode abrir o inventário e se indicar como inventariante por ser herdeiro único e deter o jus postulandi, creio não haver impedimento.

    Sub censura.

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    Vanderley Muniz - [email protected] Terça, 05 de junho de 2007, 7h56min

    Bom dia

    O João Celso tem razão: a procuração é uma peça necessária para o advogado REPRESENTAR a parte em determinado processo. Não há como você representar a você mesmo.

    A título de sugestão: já que é o único herdeiro vc pode requerer a adjudicação e acelerar o procedimento.

    Abraços

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    mario jorge dos santos tavares Terça, 05 de junho de 2007, 12h32min

    Prezados,

    Desculpe a pergunta realmente não foi bem colocada.

    Na época da abertura do inventário eu ainda era menor de idade, sendo nemeado como representante legal parente mais proximo (avó).

    Com a maioridade, como nobre colega bem colocou, foi requerido adjudicação no processo. Agora em fase final, só faltando ser juntado as certidões fiscais do inventariado.

    Importante destacar que o advogado nos estabelecido nos autos trata-se de um tio ja de bastante idade, e agora com minha carteira definitiva da OAB pede para que eu termine esse processo.

    Foi então gerada a confusão. Na qualidade de advogado e invetariante preciso elaborar alguma peça para informar ao juiz do espolio ?

    agradeço mais uma vez

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Terça, 05 de junho de 2007, 12h41min

    Como eu já disse, peça a seu tio para substabelecer a procuração para você, peticione juntando o substabelecimento e pedindo que, a partir de então, seja você o intimado. E passe a agir como advogado em causa própria.

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    mario jorge dos santos tavares Terça, 05 de junho de 2007, 16h48min

    Esclarecido a duvida.
    grande abraco

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