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perguntou Terça, 05 de junho de 2007, 6h17min
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Sua pergunta, a meu ver, está um pouquinho "torta".
Se é o inventariante e herdeiro único, o inventário já foi aberto e há alguém (advogado) que está patrocinando a causa.
Não vejo como você passar procuração para você mesmo. Basta peticionar em nome próprio, sem procuração.
Se a Inicial foi subscrita por um advogado com procuração sua, cabe a ele substabelecer em seu favor os poderes (ou seja, devolver os poderes recebidos). Sem esse substabelecimento, seria uma cassação indireta da procuração, podendo gerar questionamento quantro à quitação dos honorários, por exemplo.
Por outro lado, se a pergunta é se você mesmo pode abrir o inventário e se indicar como inventariante por ser herdeiro único e deter o jus postulandi, creio não haver impedimento.
Sub censura.
Bom dia
O João Celso tem razão: a procuração é uma peça necessária para o advogado REPRESENTAR a parte em determinado processo. Não há como você representar a você mesmo.
A título de sugestão: já que é o único herdeiro vc pode requerer a adjudicação e acelerar o procedimento.
Abraços
Prezados,
Desculpe a pergunta realmente não foi bem colocada.
Na época da abertura do inventário eu ainda era menor de idade, sendo nemeado como representante legal parente mais proximo (avó).
Com a maioridade, como nobre colega bem colocou, foi requerido adjudicação no processo. Agora em fase final, só faltando ser juntado as certidões fiscais do inventariado.
Importante destacar que o advogado nos estabelecido nos autos trata-se de um tio ja de bastante idade, e agora com minha carteira definitiva da OAB pede para que eu termine esse processo.
Foi então gerada a confusão. Na qualidade de advogado e invetariante preciso elaborar alguma peça para informar ao juiz do espolio ?
agradeço mais uma vez