O que fazer em caso de cobrança de IPVA retroativo?
Meu cliente adquiriu um veículo no ano de 2015 no Estado de São Paulo, todavia para realizar a transferência de propriedade/estado o mesmo teve de arcar com o IPVA 2015 e os encargos inerentes a transferência do Veículo. Com exito, teve seu veículo legalizado e pode circular legalmente pelo estado do Rio de Janeiro.
No entanto, no ano corrente, ao entrar no site do banco responsável se deparou com uma assombrosa cena, o DETRAN-RJ cobrava o IPVA retroativo de 2015. Na seguinte hipótese, acredito na irregularidade da cobrança, uma vez que o recolhimento integral do DETRAN-SP deveria por si eximir o Autor de qualquer débito retroativo inerente ao veículo.
Gostaria da opinião dos amigos. Grato!