Meu cliente adquiriu um veículo no ano de 2015 no Estado de São Paulo, todavia para realizar a transferência de propriedade/estado o mesmo teve de arcar com o IPVA 2015 e os encargos inerentes a transferência do Veículo. Com exito, teve seu veículo legalizado e pode circular legalmente pelo estado do Rio de Janeiro.

No entanto, no ano corrente, ao entrar no site do banco responsável se deparou com uma assombrosa cena, o DETRAN-RJ cobrava o IPVA retroativo de 2015. Na seguinte hipótese, acredito na irregularidade da cobrança, uma vez que o recolhimento integral do DETRAN-SP deveria por si eximir o Autor de qualquer débito retroativo inerente ao veículo.

Gostaria da opinião dos amigos. Grato!

Respostas

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    J

    Junior Segunda, 11 de abril de 2016, 17h17min

    Marcelo,

    Partilho do mesmo sofrimento, haja vista que tive um trabalho enorme e tortuoso para transferir o veículo para o RJ, até reclamação ao Ministério das Cidades eu fiz para transferir o veículo, após conseguir fazer a árdua e tortuosa transferência, após 2 anos de luta, contudo pago e até mesmo mais taxas do que deveria ter pago.

    Por fim, transferi o veículo e com tudo direitinho vendi o mesmo e após alguns meses o comprador que a época da aquisição realizou a consulta não havia nada me ligou dizendo que apareceu 2 IPVA's dos anos anteriores pendentes de pagamento, passei os comprovantes de pagamento no outro estado para o atual comprador para que possa solicitar o cancelamento dessa cobrança absurda.

    Observação: Não consegui fazer a transferência no ano em que comprei, pois o CRV não transferia direto tinha que entrar com requerimento que demorou quase 2 anos pra liberar o renavam para o detran do RJ.

    Resumo um absurdo.

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