Fui aconselhada pelos médicos a não retornar as atividades na antiga empresa, pois sofri assédio Moral e fiz tratamento por conta de Burnout. Entrei com recurso a junta do INSS e aguardei o resultado, obtive outra oportunidade de emprego com carga horária reduzida, e por estar sem rendimentos aceitei, mesmo sem ter recebido a decisão da junta e dado baixa na antiga empresa. Após 6 meses saiu a decisão não favorável. Agora desejo pedir demissão no antigo vínculo empregatício, minha dúvida é: vou ser de alguma forma penalizada por conta disso? Preciso ir pessoalmente na empresa formalizar minha decisão, já que é algo que muito me abala e angustia estar na presença de meu antigo chefe? Tenho a carta da nova empresa pedindo dispensa... como proceder? Obrigada.

Respostas

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    Rafael F Solano Terça, 02 de fevereiro de 2016, 20h10min

    Vc pode mandar sua carta por meio carta registrada, com aviso de recebimento, pode mandar por email, mas o melhor é por portador que trará a vc a cópia de sua carta de demissão assinada por eles dando o recebido.

    A carta da atual empresa não faz a menor diferença, ela somente serviria se vc estivesse sendo demitido sem justa causa por seu ex empregador, o que não é o caso, é vc quem se demite.

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    Desconhecido Terça, 02 de fevereiro de 2016, 20h26min

    Boa noite Rafael F Solano, nesse caso me exime do aviso prévio? E do Exame Demissional?
    Grata pela resposta.

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    Rafael F Solano Terça, 02 de fevereiro de 2016, 20h34min

    Vc é obrigado por Lei a cumprir o aviso prévio, poderá pedir para ser dispensado dele, poderá tmb deixar claro na carta que não irá cumprir o aviso e sabe que poderá ter o mesmo descontado (e então pedir para ser dispensado). O empegador não é obrigado a lhe dispensar do aviso.

    Exame demissional vc terá de fazer.

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