EXPURGOS DO FGTS - QUAIS OS FATOS GERADORES DO DIREITO?

Há 19 anos ·
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Prezados Senhores,

Quem tem direito a esses expurgos? Dentre esses podem figurar o trabalhador ativo, inativo, herdeiros, demitidos, companheira etc?

4 Respostas
Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 19 anos ·
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Todo aquele que tivesse saldo na conta vinculada em 01/12/1988 e em 01/04/1990 faz jus ao pagamento, via cobrança judical (o prazo para aderir ao acordão da LC 110/2001 já acabou), respectivamente aos expurgos de janeiro de 1989 e abril de 1990.

No primeiro caso, o reajuste era trimestral sobre o menor saldo do período dez/88 - fev/89, creditado em março de 1989. No outro expurgo, a correção já era mensal e incidia sobre o menor saldo existente no mês de abril/90 (não se aplicava sobre o depósito efetuado pelo empregador no curso do mês de abril, como não se aplicava sobre os depósitos efetuados em dez/88, jan/89 e fev/89).

Mesmo que já esteja inativo, pode postular. Se já morreu, seus herdeiros podem postular como sucessores do crédito que ele faz jus. Se tiver ainda na atividade, os créditos serão feitos na sua conta vinculada e ele não põe a mão na grana até poder movimentar seu FGTS.

ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA
Há 19 anos ·
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João Celso,

Isso quer dizer então que quem não fez o acordão está fora para postular os expurgos do FGTS de 1988 e 1990?Duas pessoas aposentadas me procuraram para saber se tinham direito...Tinham vínculo empregatício no período...

Abraços e disponha.

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 19 anos ·
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Bom, ter vínculo empregatício não vem ao caso. Não há nada entre empregado e empregador quanto aos expurgos do FGTS, cuja legitimidade no pólo, passivo é exclusivamente da CEF. Pode, se muito, ocorrrer que o empregador não haja depositado o FGTS, o que é um caso completamente diferente, direito prescrito se não reclamado, e se não havia depósito a CEF não poderia mesmo creditart nenhum reajuste se não havia conta vincxulada aberta.

Quem não fez acordo tem que entrar na justiça contra a CEF para fazer jus aos expurgos, pois a CEF não os concede (entende que não pode conceder) a quem não ganhar na justiça, o que está cada vez mais fácil, embora possa demorar um pouco.

Não sei o que você quer dizer com "está fora"

Antes da LC de 2001, que criou o acordo, quantas pessoas e entidades, desde 1992, reclamavam esses expurgos na justiça e ganharam, em alguns casos, até mais do que os dois expurgos, pois a jurisprudência só se consolidou em 2000, com a Súmula 252 do STJ, após a decisão badaladíssima do STF em agosto daquele ano.

Repito, a ÙNICA exigência é que em cada um dos dois períodos que citei houvesse saldo na conta vinculada. Se esse saldo fosse zero, qualquer que fosse o índice aplicado (expurgado ou não), o reajuste seria zero.

Esclareço um outro ponto, um pouco mais, pois alguém rigoroso pode apontar falha no que escrevi:

a atualização monetária (JAM) incide sobre o menor saldo do período considerado para a correção. No primeiro caso, aplicava-se sobre o menor saldo no trimestre dez/88-fev/89.

Ou seja, o expurgo aplica-se sobre esse menor saldo que, na enorme maioria dos casos, era o existente em 01/12/88, embora haja situações que fazem que o índice incida sobre o saldo de janeiro (por exemplo, se houve movimentação ou saque em janeiro, situação que faz o saldo em janeiro ser menor do que o de dezembro).

Orlando Oliveira de Souza_1
Há 19 anos ·
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Caro Jão Celso,

Com a expressão "está fora" quis dizer: sem direito aos expurgos....porém agora já compreendi tudo graças as informaçõres supra...obrigado e disponha.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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