Escala de revezamento - 12x24 e 12x48

Há 18 anos ·
Link

boa tarde

sou funcionario publico estadual e trabalho em regime de escala de revezamento de 12x24 e 12x48, gostaria de saber se esse tipo de escala é permitido por lei, pois a clt diz que a jornada de trabalho nao pode ultrapassar 10 horas diarias, se for permitida, tenho direito a receber as horas adicionais como extras? A empresa onde trabalho só paga como extra se ultrapassar 156 horas mensais. Se alguem puder me responder desde ja agradeço. abraços.

2 Respostas
Guilherme Alves de Mello Franco - Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário pela UNESA
Há 18 anos ·
Link

Prezado Tadeu: Apesar do reconhecimento constitucional às entidades de classe dos trabalhadores públicos (Art. 37, VI, da CF), os convênios coletivos emanados por estes sindicatos, não o são. Como a Constituição da República Federativa do Brasil, em seu Art. 7.º, XIII, determina que a jornada de trabalho somente poderá ser diversa da comum através de convênio coletivo, entendo que não há como validar a jornada cumprida por você. Serão devidas, portanto, como extraordinárias, todas as horas excedentes da oitava diária e da quadragésima quarta semanal. Qualquer outra dúvida, estou às ordens. Um abraço,

GUILHERME ALVES DE MELLO FRANCO [email protected]

julia_1
Há 16 anos ·
Link

Bom dia é pago hora extra quando se trabalha no dia decretado como ponto facultativo, e para quem nao trabalha neste dia? E em escala de revezamento, para serviços essenciais?como funciona o ponto facultativo, geral hora extra?

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos