Escala de revezamento - 12x24 e 12x48
boa tarde
sou funcionario publico estadual e trabalho em regime de escala de revezamento de 12x24 e 12x48, gostaria de saber se esse tipo de escala é permitido por lei, pois a clt diz que a jornada de trabalho nao pode ultrapassar 10 horas diarias, se for permitida, tenho direito a receber as horas adicionais como extras? A empresa onde trabalho só paga como extra se ultrapassar 156 horas mensais. Se alguem puder me responder desde ja agradeço. abraços.
Prezado Tadeu: Apesar do reconhecimento constitucional às entidades de classe dos trabalhadores públicos (Art. 37, VI, da CF), os convênios coletivos emanados por estes sindicatos, não o são. Como a Constituição da República Federativa do Brasil, em seu Art. 7.º, XIII, determina que a jornada de trabalho somente poderá ser diversa da comum através de convênio coletivo, entendo que não há como validar a jornada cumprida por você. Serão devidas, portanto, como extraordinárias, todas as horas excedentes da oitava diária e da quadragésima quarta semanal. Qualquer outra dúvida, estou às ordens. Um abraço,
GUILHERME ALVES DE MELLO FRANCO [email protected]