Fui demitida com a justificativa de q eu levei atestado, no ano de dois quatorze. Quando estava gestante pode.
se não teve irregularidade pela lei DRT de número 1567/71 promulgada pelo TRT da quarta região e sancionada pelo STF não podem te demitir simplesmente porque acham que o atestado é irregular.
Para fazer valer a justiça de fato é necessário na homologação pedir uma preventiva em caráter de liminar para que a tutela antecipada em questão te conceda o direito ao trabalho independente se o fato é legal ou irregular. Pelo STF o ministro diz que se um ato não é aplicável ilicitamente é justo que a demissão seja revogada sem julgamento de mérito e todos os pedidos devem ser deferidos e julgados procedentes,
Corra trás do seu direito, pois, temos que fazer valer a justiça em um país corrupto. Só vc pode mudar essa situação.
Boa sorte.
Ana Paula esqueça tudo que esse Fidelis postou, primeiro que TRT não promulga Lei e o ST não Sanciona Lei, Quem aprova leis trabalhista é o legislativo Federal e quem Sanciona ou veta a lei é o Presidente da República.
No seu caso vc procura o Sindicato e mostre ao advogado o documento que a empresa lhe comonicou o motivo da demissão ele saberá o que propor.