Contrato de Compra e Venda antes do Casamento, escritura do imóvel depois do casamento com comunhão parcial de bens. O direito são dos dois?
Foi adquerido um apartamento em 2009 com o Contrato de Compra e Venda antes do Casamento em nome do meu atual marido, porém ambos pagamos as parcelas até a quitação que foi na entrega das chaves nesse meio tempo casamos, tanto que a entrega das chaves foi na minha lua de mel, a escritura será feita agora em 2016 ou seja, depois do casamento com comunhão parcial de bens. O direito são dos dois, ou apenas de quem está no contrato no caso o marido? Na escritura o cartório me informou que constará como "Outorgado Comprador XXXX no caso o Marido" casado com "xxxxx no caso a Esposa" sob comunhão de bens, mas somente ele que irá assinar a escritura. E ainda me informaram que mesmo constando Ele como comprador e citando que está casado comigo, ambos teremos direito ao imóvel. Está correto isso que eles estão me informando?