Uma empresa foi contratada para prestar serviço de melhoria em um condomínio, porém após ser paga a empresa não compareceu ao local para realizar o serviço. Outra empresa foi contratada e prestou o serviço. Acontece que o consumidor quer ingressar ação pedindo o ressarcimento da quantia paga à empresa fornecedora que não prestou o serviço.

Respostas

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    Hen_BH Quinta, 04 de fevereiro de 2016, 13h52min

    Como você mesma já disse, não se pode falar aí em responsabilidade pelo vício do serviço, uma vez que sequer existiu serviço! Vício são inadequações de qualidade/quantidade no serviço que o torne inadequado ao fim a que se destina. Seria, em simples palavras, o serviço "porco", mal feito, com erros etc. Se não houve serviço, não se pode dizer que tenha havido vícios.

    O que não quer dizer que o fornecedor não possa ser responsabilizado, pois ele incorreu em descumprimento contratual. Cabe agora ingressar em juízo e requerer a rescisão do contrato, com a devolução dos valores pagos com correção.

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