Meu padrasto é viúvo herdeiro de 50% do imóvel onde reside ( conforme consta em inventário extrajudicial ). J Todos os filhos herdeiros decidiram ceder suas cotas à ele. Exceto uma irmã, Que exige que ele pague de imediato e à vista a sua cota de 10% sobre o valor do imóvel.. Valor venal 2016 = R$ 80.000, 00 Valor avaliado corretor R$ 220.000,00 Proposta padrasto: R$ 11.000 + (18 x R$ 500) = R$ 20mil Proposta herdeira: R$ 11.000 + (14x R$ 1000)= R$ 25mil

Ela pretende entrar com ação para que seja vendida a casa e ele pague a sua cota! É sua única moradia e não deseja vende-la. Ele pode ser prejudicado? Já que não tem como arcar com a proposta da herdeira?

Respostas

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    Desconhecido Quarta, 03 de fevereiro de 2016, 17h35min Editado

    Seu padrasto era oficialmente casado?

    Se a resposta for Sim, a herdeira em questão, não será bem sucedida, porque, o cônjuge sobrevivente, tem o direito de moradia vitalícia no imóvel residência do casal, sem precisar vender para dividir ou pagar aluguel para os herdeiros.

    Seu padrasto viva em união estável? O imóvel foi comprado pelo casal, ou era bem comprado/herdado pela falecida? Ele é herdeiro ou meeiro dos 50% do imóvel?

    Como companheiro sobrevivente/união estável, e imóvel adquirido durante a convivência, ele é meeiro, tem 50% do bem. A outra metade, os 50% que pertencia a falecida é a herança, para dividir com os filhos e o companheiro também.
    Se o imóvel era bem particular da falecida, o companheiro sobrevivente não é nem meeiro, nem herdeiro. Ou seja, se herdou 50% foi através de escritura de doação ou testamento.??
    No caso de União Estável, a filha em questão pode ser bem sucedida, pois, o companheiro sobrevivente precisa ter o direito de moradia vitalício reconhecido pela justiça.

    Aguarde outras respostas.

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    Desconhecido Quinta, 04 de fevereiro de 2016, 9h59min

    Bom dia!

    Seu padrasto viva em união estável?
    Resp.: Uniram-se de 1986 à 2012. E tiveram União Estável reconhecida em 2015 na Escritura de Inventário extrajudicial.


    O imóvel foi comprado pelo casal, ou era bem comprado/herdado pela falecida?
    Resp.: Foi comprado pela viúva em meados de 1994 um lote de terreno. E meu padrasto foi pedreiro da construção da casa onde sempre residiu com minha falecida mãe.

    Observação: O dinheiro para a compra do terreno, originou da venda do imóvel adquirido pela separação judicial de bens (1983) do primeiro casamento.
    Ou seja, Declarado em imposto de renda, ela vendeu o imóvel e espontaneamente doou aos 5 filhos um valor para cada um comprar seu lote de terreno. E com o restante, comprou o seu terreno.


    Ele é herdeiro ou meeiro dos 50% do imóvel?
    Resp.: Ele é Meeiro conforme Escritura Publica de Sobrepartilha. O patrimônio importa em R$ 40.950,00 sendo R$ 20.475,00 ao padrasto e R$ 4.095,00 a cada herdeiro.

    Pergunto:
    - Qual o procedimento para ter o direito de moradia vitalícia reconhecido pela justiça?
    - Qual seria a melhor opção para se resolver o assunto?

    Agradeço sua atenção.

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    Desconhecido Quinta, 04 de fevereiro de 2016, 21h34min

    Ele deveria ter requerido o direito de moradia quando do inventário, mas, pode requerer a qualquer tempo, bem como, registrar na matrícula do imóvel no respectivo Cartório de Registro de Imóveis. Requerer, se quiser, pois, ninguém vai expulsa-lo da própria casa.
    Pelo que entendi, o imóvel foi construído pelo casal,(falecida e companheiro) Assim sendo, além de meeiro, o companheiro também é herdeiro, concorre os 50% da falecida com os demais herdeiros. Mas, como fizeram inventário amigável, ele ficou com 50% e filhos com 50%, um bom acordo, só esqueceram de registrar o Direito Real de Habitação do companheiro sobrevivente.
    A herdeira em questão, que procure a justiça para receber sua parte em dinheiro. Mas, como o valor é pouco, podem fazer acordo extrajudicial e pagar a mesma, em pequenas prestações. Ele pode fazer um empréstimo e pagar a parte dela, mediante escritura e registro no C.R.I.
    Informem a herdeira sobre o Direito Real de Habitação do companheiro sobrevivente, que ela aceitará acordo.

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    Desconhecido Sexta, 05 de fevereiro de 2016, 9h55min

    Muito obrigado pela orientação!

    Caso vá para justiça, qual o valor que servirá como base de cálculo para pagamento da cota de 10%? Será o do valor venal (ano da morte/ ano atual)? Ou será o do Avaliador Judiciário?

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    Rafael F Solano Sexta, 05 de fevereiro de 2016, 16h12min

    Ele não deve ser "herdeiro" em 50%, mas "MEEIRO", o que o coloca como dono da metade do imóvel.

    A ele assiste o direito real de habitação, portanto, não tem de indenizar ninguém e nem vender a casa enquanto nela morar, e poderá morar até morrer.

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    Desconhecido Sexta, 05 de fevereiro de 2016, 19h02min Editado

    Se ela entrar na justiça pleiteando seu quinhão, os mediadores/conciliadores devem fazer seu trabalho, rsrsrsrs
    Certamente o imóvel não será avaliado, porque, o direito de habitação do companheiro/viúvo, provavelmente, será reconhecido. ??
    Convém para o companheiro/viúvo fazer acordo particular/extra judicial, para se "livrar" dela. Ambos, pesquisem no bairro, descubram por quanto venderiam o imóvel, e calculem a parte dela. Por exemplo: a parte dela é 5 mil, ele pode oferecer em 15 parcelas de 333 reais, ou 4 mil a vista. Se ela não aceitar, provavelmente só receberá depois do falecimento ou casamento do padrasto.

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    Desconhecido Domingo, 07 de fevereiro de 2016, 10h41min

    Deixo aqui meus agradecimentos pelas orientações que me foram dadas!

    Vou coloca-las em prática e retornarei aqui com os resultados.

    Sucessos!!

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    Desconhecido Quarta, 27 de abril de 2016, 11h33min

    Bom dia, à todos!

    Infelizmente, minha irmã constituiu um advogado - não sei se da defensoria - para pleitear o seu quinhão de 10% constante no inventário.

    Informou-me que está requerendo o pagamento à vista. Mesmo ciente que o meu padrasto não dispõe de toda essa quantia. Recusando ainda a proposta de R$ 20.000,00 dividida em R$ 9.000,00 de entrada, e parcelas de R$ 500,00 mensais fixas.

    Disse que ele é obrigado vender o imóvel para pagar a parte dela. Fato que evitei argumentar, considerando que o advogado nomeado, de posse das informações, saberá orientá-la sobre os seus reais direitos.

    Fui ao C.R.I. onde foi feito o inventário e fui informado que não haveria a necessidade de requerer o direito de moradia.

    Ela havia levado um corretor até o imóvel, que avaliara em R$ 220.000,00. Mas ela queria sobre o montante de R$ 240.000,00.
    Palavras do corretor "Peçam R$ 240.000,00 para conseguirem vender o imóvel por R$ 220.000,00...".
    Sendo sua única moradia e sem intenção de venda, meu padrastro ofereceu R$ 20.000,00 divididos conforme mencionado acima. Mas ela queria o pagamento integral à vista.

    Hoje, ele está desempregado. Recebendo apenas a pensão por morte por volta de R$ 1.200,00.
    Permanece com a mesma proposta. Como deve proceder? Já que o imóvel tem o maior índice de atualização de valor, que recairá sobre propostas futuras?

    Num acordo informal familiar, por unanimidade, foi feito inventário apenas do imóvel. Excluindo todos os móveis que fazem parte deste. Com o intuito de ser breve o inventário extrajudicial.
    Porém, minha irmã mudou de ideia e menciona ter parte também sobre os móveis. Dizendo que poderá pedir, por motivo de omissão, a inclusão destes no inventário ou a invalidação do inventário já realizado extrajudicialmente.

    Obrigado!

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    Rafael F Solano Quarta, 27 de abril de 2016, 16h43min

    Sendo o unico imóvel do casal, e ele não tendo um outro imóvel que seja dele, a ele assiste o direito real de habitação, poderá morar no imóvel até morrer, não poderá alugar, só morar, e deverá manter o bem devidamente integro, enfim, zelar pelo bom estado da construção. E nenhum dos herdeiros poderá cobrar dele indenização por usar as partes do imovel devida aos herdeiros.

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    Desconhecido Quarta, 27 de abril de 2016, 18h48min

    Ismael
    Provavelmente sua irmã vai tentar anular o inventário extrajudicial, alegando erro essencial. Acho que não será bem sucedida, porque, mobília normalmente não entra no inventário.
    O companheiro sobrevivente deve procurar garantir o direito de moradia vitalícia no judiciário/defensoria pública, e averbar a sentença junto a matrícula do imóvel, não é obrigatório, mas pode impedir que um terceiro queira comprar o quinhão da herdeira problema.
    O Direito Real de Habitação para companheiro/a sobrevivente, não é tácito, é assunto polêmico depois do novo código civil.

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