Saudações. Por favor, tenho dúvida quanto a condicional.
Fui preso em 31/05/2005, sentenciado a 23anos e 3meses. Cometi faltas indisciplinares e por esse motivo cumpri regime fechado e em seguida semi aberto até 11/10/2012. Estou em regime aberto a partir dessa data, presto assinatura semanalmente, não sou albergado. Até quando tenho que prestar assinatura semanalmente por não estar em regime de albergue?
André, uma das condições do regime é que você deve comparecer em juízo, assinando a folha de comparecimento. Em tese, essa obrigação vai até o final cumprimento da reprimenda. Contudo, no seu caso, dá a impressão que talvez você possa se beneficiar de indulto ou, ao menos, comutação da pena. Já verificou a possibilidade com seu advogado?