Tenho um filho de 3 meses, tive um curto relacionamento com o pai do mesmo. quero mudar de estado e óbvio, leva-lo comigo, o pai não da a assistência necessária. Se ele não autorizar, e eu mudar mesmo assim, posso ter algum problema? Desde já agradeço!

Respostas

1

  • 0
    R

    Rafael F Solano Quarta, 03 de fevereiro de 2016, 20h07min

    Sem que a justiça lhe autorize vc não poderá levar a criança ou estará praticando alienação parental,. e o juiz então nem irá chama-la, vai determinar a reversão da guarda e expedir mandato de busca e apreensão do menor, vc acorda com o oficial de justiça e a policia na sua porta, levam a criança não importando choro e lágrimas, e vc só voltará a ver seu filho dalí a 6 meses, e somente em visitas assistidas até que ele tenha uns 14 anos.

    Não importa se foi casamento de 20 anos, não importa se foi só uma ficada, o cidadão que foi gerado pelo ato deliberado de vcs dois nada tem com a relação de vcs, se vcs se gostam ou se odeiam, ele tem direitos que superam os direitos de vcs 2, os genitores.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.