Lacunas: na Lei ou no direito?

Há 18 anos ·
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Gostaria de saber a opinião dos colegas se há lacunas na Lei ou no direito?

6 Respostas
Gabriela Gori
Há 18 anos ·
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Prezado,

Creio que existe apenas lacunas normativas.....

Camila Heloisa Schoenfelder
Há 18 anos ·
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Fábio,

Sobre tal assunto há três correntes.

Os que dizem que a lei nunca é omissa muito menos o Direito.

Os que dizem que a lei é omissa e que o Direito não.

E os que dizem que a le e o Direito podem ser omissos.

Na minha opinião, a lei pode sere é em alguns casos omissa. Para tal, há o Direito. Quando o jurista se defronta com um caso lacunoso, ele utiliza os métodos hermenêuticos e integra a norma utilizando analogias, costumes e os princípios gerais do direito.

Espero que eu tenha ajudado.

alex sandro pires simões
Há 18 anos ·
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Caros Senhores,

A questão posta em debate é saber se há lacunas na Lei ou no Direito?

Sabe-se que o legislador resolve normatizar determinada matéria quando o mesmo entende que aquela é necessária para alcançar o fim desejado pelo Estado.

Se há matérias que não houve essa normatização é sinal que o legislador não as considerou importantes.

Como cediço o direito nasce da Lei. (CRFB/88, artigo 5°, II).

Entretanto, nossa legislação não permite que o juiz deixe de avaliar determinada causa só porque a mesma não foi regulamentada, daí a permissão legal para a utilização, no caso concreto, dos costumes, analogia Princípios Gerais do Direito.

Nesse sentido, podemos concluir que a Lei pode ser omissva, mas o direito não, pois na omissão legislativa, este nasce do entendimento do Judiciário, aplicando o caso ao caso concreto.

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 18 anos ·
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Há controvérsias. O ideal seria que o Direito (para sua aplicação pelo Judiciário) não tivesse lacunas, porém a realidade fática mostra coisa diferente. Apenas o julgador as supre com as outras fonets do Direito ou, no limite, seu bom-senso. Por isso dizer-se que o Direito não tem lacunas, embora a lei sabidamente possa tê-las. Por isso que a jurisprudência, às vezes e quantas vezes, se antecipa à lei e resolve litígios na ausência da lei (ou, em outras palavras - vide LC 110/2001 - a lei surge depois que o Judiciario se pronunciara reiterada e harmonicamente).

Orlando Oliveira de Souza_1
Há 18 anos ·
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Prezados Senhores,

Como tudo é Direito, assim diz, verbis, o artigo 108, do CTN: " Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará, sucessivamente, na ordem indicada: I - a analogia; II- os princípios gerais do direito tributário; III-os princípuos gerais do direito público; IV-a equidade. ................................ ................................"

Hugo Brasileiro
Há 18 anos ·
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A lei é omissa,ja o ordenamento juridico é fechado. na falta de lei existem as fontes do Direito,na qual torna o Direito um sistema fechado. ver art,4 da LICC.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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