Respostas

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    cleusa regina dos santos andrade Quinta, 07 de junho de 2007, 4h41min

    Aqui em S.P e comum pedir que o Juiz no inventário oficie ao Banco para que informe.
    Se vc é o inventariante tb pode com a certidão que comprove esta condição ir até ao Bco pedir informações.
    è certo no entanto que para levantar as ações vc necesitará de Alavara Judicial.
    Ajudou um pouco.
    Cleusa

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    mario jorge dos santos tavares Quinta, 07 de junho de 2007, 9h40min

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    mario jorge dos santos tavares Quinta, 07 de junho de 2007, 9h41min

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    Mauricio Advogado Quinta, 07 de junho de 2007, 11h49min

    Caro colega Mario Jorge.

    De acordo com o esclarecimento da colega Cleusa Regina, entendo que voce deva requerer ao Juiz do inventário a expedição de ofício ao Banco real, com o fim de ser informado dos valores lá existentes. Cabe salientar que este ofício é elaborado pelos servidores do próprio cartório, cabendo a voce somente requerer através de petição dirigida ao Juiz do inventário tal expedição, informando o nome do banco, endereço e CEP.
    Após o banco responder o ofício (encaminhado diretamente ao Juiz do inventário) voce peticiona ao Juiz concordando ou nao com os valores existentes no banco, neste último caso requerendo a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores.

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    mario jorge dos santos tavares Quinta, 07 de junho de 2007, 12h15min

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