É possível compatibilizar o princípio da igualdade com as ações afirmativas. A exemplo. Em recente concurso público da Polícia Civil do Paraná, reservou-se dez por cento das vagas aos afro-descendentes. Será que também não seria o caso dos índios aculturados reivindicarem dez por cento das vagas nos concursos públicos, e assim sucessivamente?

Respostas

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    Ângelo Sexta, 29 de junho de 2007, 15h54min

    Boa pergunta. Creio eu que sim

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    A

    Adv. Antonio Gomes Sábado, 30 de junho de 2007, 12h34min

    A principal caracteristica do ser humano é a imperfeição, partindo dai não existe ser humano igual. O A C.F. afima que todos são iguais perante a lei, esta é uma afirmação formal, pois a igualdade material é, tratar iguais os iguais, e tratar desigual os desiguais na mesma proporção de sua desigaldade.

    Exemplo: no caso concreto entre indio, tratamento deve ser igual. Entre o indio e cidadão pleno, deve-se tratar desigal na mesma proporção de sua desiguldade, é desta forma que poderemos realmente fazer valer o principio da isonomia previsto da nossa Carta politica.

    Em sua pergunta relativa ao concurso, foi reservado as vagas em razão de uma lei em vigor que surgiu com fundamento da isonomia, nada impede quer uma lei venha a garantir pelos mesmos fundamentos vagas para indios ou qualquer outro seguimento de pessoas da sociedade, tasi como: filhos de policiais mortos em serviço, filhos sem pais, filhos deficientes, etc...

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