Usufrutuaria em idade avançada, porém imóvel já está em nome de herdeiros pelo formol de partilha. Oque fazer?

Há 10 anos ·
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Prezados,

O imóvel estava em nome do meu pai e do irmão dele, com usufruto da mãe deles (minha avó). O único irmão dele morreu a muitos anos e passou a ser do meu pai em Usufruto da mãe dele, minha avó. Acontece que meu pai faleceu, fizemos o inventário particular, e pelo formol de partilha o imóvel foi dividido: 50% minha mãe, 25% meu e 25% de minha irmã. Entretanto o registro de imóvel ainda consta no registro de imóveis como do meu PAI (falecido) em usufruto de minha avó. Minha avó já esta em idade avançada,86 anos, e gostaria de saber alguma forma de já deixar o imóvel oficialmente em nome da minha mãe, irmã e meu, em usufruto da minha avó. Fui informado uma vez que o imóvel já "está em nosso nome" restando apenas adverbar ou algo assim o formol de partilha no registro, sem ter que pagar a taxa de transferência, mas não sei se a informação procede. Outros já me disseram que ela teria que fazer testamento, mas não acredito ser verdade por que é o único imóvel que ela tem e não está em nome dela, ela é apenas a usufrutuaria, está em nome do meu pai falecido.Gostaria de saber o caminho mais fácil e com menos custos para solucionar a situação, até por que há um barracão nos fundos e ela quem assina e recebe o dinheiro do alguel, mas já está com dificuldades para assinar.

Muito Obrigado.

6 Respostas
Rafael Santos da Silva
Há 10 anos ·
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O usufruto continua para ela, mesmo os filhos (proprietários) que faleceram.

O usufruto só se extingue pela morte ou renúncia por escritura pública.

E existe a parte do seu tio, foi feito inventário da parte do seu tio?

E inventário particular, o que você quer dizer com isso?

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Meu tio faleceu a muitos e muitos anos, não sei como se procedeu na época. Mas no registro do imóvel tem uma ressalva já que como ele morreu, o imóvel passou a ser de propriedade do meu pai apenas, com usufruto de minha avó. Inventário particular que eu digo é que na época que eu fiz fui informado que teria duas opções (direto com cartório, mais caro, que foi o que fizemos) ou pelo fórum ( mais barato e mais demorado, até 2 anos). Não tem problema o usufruto, a questão é que o imóvel está registrado em nome do Meu pai (falecido) com Usufruto da minha Avó. E pelo formol de partilha ele passou a ser: 50% minha mãe, 25% minha irmã e 25% meu, com usufruto da minha avó.

Gostaria de fazer com que o registro também ficasse igual o formol de partilha, entende? "Oficialmente" em nosso nome com usufruto da minha avó. Por que pelo que eu sei o que manda realmente é o registro do imóvel.

Muito Obrigado !!!!!

Rafael Santos da Silva
Há 10 anos ·
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Sim.

Então não existe problema nenhum.

Leve a escritura pública e registre na matrícula, o registro de imóveis vai ter que fazer o que consta na escritura pública.

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Ótimo, então não tem que pagar aquele imposto sobre transferencia visto que o imóvel já se encontra em nosso nome no formol de partilha?

Obrigado mais uma vez!

Rafael Santos da Silva
Há 10 anos ·
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· Editado

Você se refere ao ITBI? Se for isso, não.

Neste caso o imposto a ser pago, e presumo que já foi pago, em razão da escritura pública de inventário é o ITCMD.

E é formAl de partilha, com A e não com O.

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Não, estava me referindo ao imposto sobre transferência ou doação mesmo, que acredito ser o ITCMD mesmo! Provavelmente ele já foi pago qual houve o inventário então certo? Ah sim, obrigado, falta de hábito na área jurídica. Formal de Partilha*.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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