Bom dia Dr. Gilson. Sou Cap QAO da REs Rem. do EB, tenho Espondilite Anquilosante fui submetido a Inspeção para Reforma na ATA de 14 Set 2015. Deram os seguintes pareceres: DIAGNÓSTICOS: M45 Espondilite anciolsante (Sem evidência atual de anquilose da coluna vertebral. ) CID-10. PARECRE: Incapaz definitivamente para o Serviço do Exército. Não é Inválido. Observação A incapacidade está enquadrada no inciso VI do Art. 108 da Lei nº 6.880, de 09 Dez 1980. Homologaram a ATA e publicaram no DOU de 27 de janeiro do corrente ano, pretendo entrar com uma Inspeção em Grau de Recurso (60 dias após publicação conforme as NTPME) visando mudar o enquadramento para o inciso V pois permanecendo o inciso VI não terei beneficio quase que nenhum fiquei só reformado ao passo que se mudar terei a isenção no IR o que me ajudaria com consultas e remédio tenho que ir ao remautologista de 03 (três) em 03 meses consulta 350,00 a medicação era 8mil agora está na faixa de 5 mil mensal se bem que pego na farmácia de alto custo, mas se faltar tenho que pegar pelo plano de saúde e dar uam contrapartida de 20% Qual vossa orientação acha que devo mesmo fazer o requerimento para a inspeção supracitada qual os termos utilzar para materializar minha pretensão Muito Obrigado Rus.

Respostas

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    Desconhecido Sexta, 05 de fevereiro de 2016, 10h12min

    Prezado Rus Bernardes de Oliveira,
    Sendo portador de "CID10-M45 Espondilite ancilosante" (A espondilite anquilosante, inadequadamente denominada de
    espondiloartrose anquilosante nos textos legais, é uma doença inflamatória de etiologia desconhecida, que afeta principalmente as articulações sacroilíacas, interapofisárias e costovertebrais, os discos intervertebrais e o tecido conjuntivo frouxo que circunda os corpos vertebrais, entre estes e os ligamentos da coluna. ), a primeiro providência seria argumentar que a doença que é portador se enquadra no inciso V, do art 108, da Lei 6.880/80 (Estatuto dos Militares), ou seja:
    " Art. 108. A incapacidade definitiva pode sobrevir em conseqüência de:
    (...)
    V - tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, lepra, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, mal de Parkinson, pênfigo, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave e outras moléstias que a lei indicar com base nas conclusões da medicina especializada; e "

    Seria importante também, juntar ao referido recurso, exames, laudos de médicos civis, que comprovassem sua incapacidade e, até, sua invalidez (incapacidade para o serviço militar e civil), haja vista as características da referida doença.
    Uma vez que não for aceito seu recurso, poderá através de um advogado de sua confiança, propor uma ação judicial, requerendo todos os direitos não disponibilizados - melhoria de reforma, isenção de imposto de renda, auxílio-invalidez, etc.

    GILSON ASSUNÇÃO AJALA - OAB/SC 24.492 ([email protected])

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