SEM PLACA
OLÁ PESSOAL !!!!!!!!
TENHO UMA MOTO ZERO BALA, PORTANTO SEM PLACAS, POSSO ANDAR PELAS RODOVIAS FEDERAIS E ESTADUAIS SEM NENHUM PROBLEMA? CASO A POLICIA ABORDAR O QUE DIREI?, ENTRETANTO ESTAREI COM A NOTA FISCAL DE COMPRA, ?? O QUE ALEGAR????????
OBRIGADO
Meu jovem, infelizmente para vc, caso queira andar com a sua moto "zero bala" sem o devido licenciamento, mesmo na rua da sua casa, vc pode tê-la apreendida, de acordo com o Código de Transito Brasileiro, Art 230, inciso V - "conduzir o veiculo - que não esteja registrado e devidamente licenciado" - Infração gravissima; Penalidade: multa e apreensão do veículo; Medida administrativa: remoção do veiculo. Isto equivale a multa e perda de pontos na carteira alem dos custos de retirada do veiculo do depósito. Se vc não tiver ainda carteira de habilitação para a categoria "A", aí a coisa se complica mais ainda. Abcs.
Vamos direto ao que diz a lei que regulamenta este assunto;;;
RESOLUÇÃO NO 269 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2008 Dá nova redação ao inciso I do art. 4º da Resolução nº 4/98, do CONTRAN, que dispõe sobre o trânsito de veículos novos, nacionais ou importados, antes do registro e licenciamento. O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB e conforme Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, Considerando que o veículo novo será registrado e licenciado no município de domicílio ou residência do adquirente e; Considerando o disposto no processo nº 80001.005021/2003-00/DENATRAN, resolve: Art. 1º O inciso I do art. 4º da Resolução nº 4, de 23 de janeiro de 1998, do CONTRAN, passa a vigorar com a seguinte redação: “I – do pátio da fábrica, da indústria encarroçadora ou concessionária e do Posto Alfandegário, ao órgão de trânsito do município de destino, nos quinze dias consecutivos à data do carimbo de saída do veículo, constante da nota fiscal ou documento alfandegário correspondente;”
Então entende-se que trânsitar somente dentro do prazo de 15 dias e somente do local da compra ao órgão de registro de trânsito...