Sobrinha está separando,o ex esposo não aceita a separação, ela já está em outro relacionamento o atual namorado mora em Rio Grande do Sul,ela mora na Bahia,ela vai se casar e ir morar no RG,o ex ja foi no Conselho Tutelar da queixa dela pra não levar a filha de 5 anos.O Conselho Tutelar falou q irá investigar a vida do atual namorado,etc,e disse q a mãe nao pode levar a criança. Ela quer levar com a condicao de enviar a criança 2 x por ano pra ficar com o pai,o ex esposo quer q a criança fica com ele 6 mês ou 1 ano e depois da mesma forma com a mãe. Como resolver essa situação pra ela casar resolver a situação da Guarda? Grato!!!

Respostas

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    Rafael F Solano Sexta, 05 de fevereiro de 2016, 16h56min

    A criança não é joguete, a vida da criança, o espaço que ela ocupa, os laços que ela cria com a vida a sua volta, devem ser levados em conta, pois a guarda compartilhada com a alternância de lar veio para garantir os direitos da criança, ela vai entrar pára escola logo logo, e não poderá dividir os métodos de 2 escolas todos os anos apenas para agradar aos pais!!! Criança precisa de estabilidade, ela não é uma coisa para ser dividida. Nenhum dos pais está pensando na inocente criança, lamentavel, 2 porcarias de pais. Coitada dessa infeliz criatura.

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    Rafael F Solano Sexta, 05 de fevereiro de 2016, 16h58min

    Somente dois egoistas deixariam de pensar que ao meio do ano a criança não vai conseguir vaga nas escolas, e com isso perderá o ano letivo. Que pais fazem isso com um filho?? Tomara que o MP seja informado e eles percam a guarda, ela deverá ser entregue a quem de fato se importe com ela.

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    Desconhecido Sábado, 06 de fevereiro de 2016, 1h15min

    Sim Rafael compartilho a mesma opinião.
    Mas na questão jurídica como resolver ?
    Um possível acordo?
    A mãe informou q o pai informou a ela q seu advogado irá elaborar um documento autorizando a mãe viajar enviando a criança 2 x por ano,nas férias despesas por conta dela.Ate nesse acordo vejo egoimo da parte do pai.Esse acordo na verdade pra ter validade tem q ter homologação judicial?

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    Bruno Andre Sábado, 06 de fevereiro de 2016, 11h40min

    Marcos Silva esse acordo nao tem nada de egoismo da parte do pai, ate pq quem quer mudar e ela, entao nada mais justo que a mae arque com os gastos.

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    Rafael F Solano Domingo, 07 de fevereiro de 2016, 14h40min

    O pai acha que advogado é juiz? O pai assina se quiser a autorização!!!

    Se ele não autoriza, as crianças não vão!!! Ele que peça uma cautelar para impedir que a mulher leve as crianças!!! Simples assim!! Ele, se é pai mesmo, no verdadeiro sentido da palavra, irá lutar pelos filhos e correr atrás de um advogado no meio do carnaval e implorar que o socorra!!!! A justiça não dorne, tem juiz de plantão no forum!!

    Ele que CORRA!!!!!

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    Rafael F Solano Domingo, 07 de fevereiro de 2016, 14h44min

    Se esse pai concordar esse sórdido acordo, ele prova que é um asno (que o pobre animal me perdoa a comparação), pois como sequer pensou no filho, esqueceu que ano que vem essa criança terá de estar na escola, e as escolas não irão admitir criança ioiô, sendo até provavel que denuncie a tentativa insana de alterar de escola a pobre e infeliz criança, o vai resultar em perda da guarda, e processo aos pais por abandono intelectual, sacrificando o filho em pról de seus interesses egoisticos!! Seria muito bem feito!!!!

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    Desconhecido Segunda, 08 de fevereiro de 2016, 0h13min

    Pelo tipo da pergunta q diz acredito q ambos entenderam errado,
    A situação é a seguinte o casal terminaram a União estavel,a mulher está em outro relacionamento,tem uma filha de 5 anos.
    O ex companheiro não está aceitando o fim do relacionamento.
    A mulher quer ir morar em RS,quer levar a filha,deixando certo a guarda compartilhada.
    Porém o ex não quer acordo quer q ela viaja sozinha, ele toma remédio controlado,mora com a mãe de 75 anos

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    Rafael F Solano Segunda, 08 de fevereiro de 2016, 1h07min

    Marcos, não interessa o rolo dos 2, a questão é o direito da criança

    Não interessa o que a mãe fantasia que irá fazer, ela não deixa nada claro até que o juiz decrete. Não interessa uma guarda compartilhada onde a criança não vai conviver com o pai na mesma medida que vive com a mãe. Essa é a questão.

    Até ontem o fato dele tomar remédio controlado não era empecilho a relação, a ter um filho, e etc. E agora tmb não terá

    E como eu já disse antes, a mãe está pouco se lixando para os direitos do filho, ela não envia a criança para o pai (como se fosse um pacote) 2 vezes por ano para a criança ainda lembrar dele, como se uma criança de 5, 6, 7, 8 anos fosse conseguir manter um relacionamento de pai e filho vendo o pai alguns dias por ano, esse pai terá sido varrido da rotina do filho. Por isso a lei prioriza a guarda compartilhada com A ALTERNÂNCIA DE LAR, e esta alternância é impraticável quando os pais residem em cidades diferentes, quiçá Estados tão distantes.

    Sua sobrinha terá de sacrificar alguma coisa, ou o direito dela ou do filho.

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    Rafael F Solano Segunda, 08 de fevereiro de 2016, 1h09min

    Se ela tentar sacrificar o direito do filho ela nem precisa se dar ao trabalho de disputar a guarda, o juiz já concede a unilateral ao pai e restará a mãe as visitas ASSISTIDAS na casa da criança (do pai), pois ela será acusada de alienação parental caso leve a criança com ela sem a autorização do pai ou da justiça.

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    Desconhecido Terça, 09 de fevereiro de 2016, 5h05min

    Marcos Silva
    Se o pai não autorizar, a mãe deve procurar a justiça e entrar com ação de suprimento de consentimento paterno. Ela deve ter provas das condições da saúde mental do pai, tendo em vista que toma remédios controlados.

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    Marina

    Marina Quarta, 10 de fevereiro de 2016, 22h50min

    Apenas cuidado pois a maioria dos remédios controlados não caracterizam que há problemas para patrio poder em função do uso dos mesmos. Será preciso mais do que a receita médica... Será preciso um laudo médico atestando que ele não Eh apto ou não tem condições mentais... Cuidado de verdade... A sociedade hoje convive com medicamentos e muitos deles são controlados com retenção de uma via na farmácia e isso não caracteriza insanidade ou prejuízo mental.

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    Rafael F Solano Quinta, 11 de fevereiro de 2016, 12h53min

    Tomar remédio controlado nunca foi, não é, e não será, impedimento para a concessão da guarda judicial de um filho E mesmo que ele fosse um doido, mas nunca antes tenha atentado contra a propria vida, posto a vida de alguém em perigo, e nem a do filho, mesmo doido ele ainda assim poderia ter a guarda do filho.

    Além de que, o convivio da criança com o pai é preservado mesmo que ele seja doido, se o pai, por algum motivo, não seria um bom candidato a guardião, sempre existe um parente proximo que assuma a guarda, preservando assim o direito deste filho poder manter o convivio com o pai mesmo que a mãe tenha escolhido ir-se embora do pais. Cada um vive conforme suas escolhas, se essa é a escolha dela, fazer o que? Cêdo ou tarde o filho tmb iria cair no mundo e "tchau, mãe", não viveriam juntos para sempre, se ela quer antecipar essa separação, tudo bem, pode ser bom para o filho.

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