Respostas

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    Rubens Oliveira da Silva Sexta, 08 de junho de 2007, 9h18min

    Caro Nadilson Gomes,

    Acredito que não.
    Como se sabe, lei complementar, como a própria nomenclatura está a sugerir, complementa dispositivo, taxativamente, da Constituição Federal.
    Se a função de tal norma é apenas complementar dispositivo da Constituição, entende-se que não há como ela impor restrição não prevista na própria CF. Aliás, a matéria submetida à lei complementar foi livre opção do legislador constituinte. Acaso não pretendesse que a matéria fosse objeto de lei complementar, bastava apenas que não fizesse referência expressa, deixando-a no campo residual da lei ordinária. Assim, não faz sentido a lei complementar impor restrição não prevista na Constituição Federal.

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    eldo luis andrade Sexta, 08 de junho de 2007, 9h56min

    Acho que a pergunta deveria dizer restrições a que? A direitos por certo. Não vamos fazer distinção entre lei complementar e lei ordinária. Lei complementar é tão lei como a lei ordinária. Somente o quórum qualificado é que diferencia uma de outra. Também é proibido pela própria Constituição que a matéria que a Constituição diz ser reservada à lei complementar seja tratada por medida provisória. Enquanto que o mesmo não se aplica a matérias que podem ser tratadas por lei ordinária.
    Então daqui para a frente vamos falar simplesmente em lei visto para responder a pergunta não ser necessário fazer diferença entre tipos de lei.
    Então se o texto constitucional diz que tal matéria deve ser tratada por qualquer lei poderá sim haver restrição a direitos que a lei deve tratar.
    A única possibilidade em que a lei não poderá fazer restrição a direitos previstos na Constituição será quando tais direitos sejam autoaplicáveis conforme se entender por interpretação do texto da própria Constituição. Ou quando tais direitos decorrerem de princípios expressos na Constituição. Sendo a norma definidora de direitos de eficácia contida quando o direito não é plenamente definido em sua extensão pelo próprio texto constitucional e deva ser inteiramente definido por lei regulamentadora poderá ser sim o direito restringido a qualquer tempo por lei. Respeitados o ato jurídico perfeito, a coisa julgada e o ato jurídico perfeito que ocorreram ao tempo em que a lei não era tão restritiva. Mas novas situações estarão sujeitas a restrição, sem dúvida.

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    Paulino Sábado, 09 de junho de 2007, 15h20min

    Exato, toda a lei pode estabelecer restrições, o que não se permite é que venha a contrariar a própria constituição, ferindo seus dispositivos e princípio.

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