Art. 71 CLT - § 1º e § 2º

Há 10 anos ·
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Art. 71 CLT - § 1º e § 2º Tenho que trabalhar das 14h às 20h com o intervalo dos 15 minutos incluido ou das 14h às 20:15?

1 Resposta
Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Se a jornada é de 6hs o intervalo devido deverá ser adicionado a duração da jornada, portanto, o empregador tanto poderá estabelecer o inicio da jornada as 13:45hs ou o fim dela às 20:15hs.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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