Art. 71 CLT - § 1º e § 2º
Há
10 anos
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Art. 71 CLT - § 1º e § 2º Tenho que trabalhar das 14h às 20h com o intervalo dos 15 minutos incluido ou das 14h às 20:15?
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Resposta
Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos