Art. 71 CLT - § 1º e § 2º
Art. 71 CLT - § 1º e § 2º Tenho que trabalhar das 14h às 20h com o intervalo dos 15 minutos incluido ou das 14h às 20:15?
Art. 71 CLT - § 1º e § 2º Tenho que trabalhar das 14h às 20h com o intervalo dos 15 minutos incluido ou das 14h às 20:15?