É possível uma ação de guarda com liminar de busca e apreensão de menor c/c tutela antecipada c/c alimentos?
Olá amigos, eis o fato:
- marido e mulher se divorciaram, sendo que ela ficou com a guarda de fato das filhas
- o pai pagava pensão para as filhas, mandando sua atual esposa entregar (não possui comprovantes)
- o pai tinha direito a visita nos finais de semana, ou qualquer dia que quisesse.
- uma das filhas menores, caiu e quebrou os dois dentinhos da frente, foi hospitalizada e tudo mais.
- quando as filhas foram passar o final de semana com o pai, o pai não deixou que as filhas retornassem para a casa da mãe, alegando que a mãe batia muito nas filhas a ponto de quebrar os 2 dentes da frente
- diante disso, prestou denuncia no conselho tutelar, e foi na defensoria pública a fim de requerer a guarda das menores
- foi marcada uma audiência de conciliação no cejusc
- e foi marcada uma entrevista com o conselho tutelar para a mãe das crianças, o qual solicitava que a genitora comparecesse com as menores
- a mãe desconhece o endereço do pai, motivo pelo qual não pode ir buscar as crianças, e ao ligar para o pai, o mesmo disse que só entregaria com a polícia
- na entrevista com o conselho tutelar, a mãe foi informada que não poderia ver as filhas, apenas conversar no telefone, e foi orientada a procurar um psicólogo
- não entregou nenhum papel a mãe, explanando a decisão
- ao ler o depoimento das crianças junto ao pai, tem se a seguinte afirmação feita das menores ‘ a mãe bate’
- o pai deixou de mencionar no depoimento, que quase deixou a filha menor afogada morrer por imprudência
- após ser impedida de ver as filhas, a mãe encontrou as 3 menores trancadas em um carro, na tarde quente, sob cuidados do avô paterno que trabalha em uma obra.
Esse é o resumo.
Amigos, gostaria de saber se é possível uma ação de guarda com liminar de busca e apreensão de menor c/c tutela antecipada c/c alimentos, e se a mãe corre o risco de perder a guarda das filhas, pelo depoimento das crianças, e sabendo que a mesma não trabalha, sobrevive de alguns bicos, e da pensão que o pai paga, mas nunca faltou com amor e carinho as crianças.
Trata-se de caso de alienação parental por parte do pai? Atenciosamente, agradeço a ajuda.