Olá amigos, eis o fato:

  • marido e mulher se divorciaram, sendo que ela ficou com a guarda de fato das filhas
  • o pai pagava pensão para as filhas, mandando sua atual esposa entregar (não possui comprovantes)
  • o pai tinha direito a visita nos finais de semana, ou qualquer dia que quisesse.
  • uma das filhas menores, caiu e quebrou os dois dentinhos da frente, foi hospitalizada e tudo mais.
  • quando as filhas foram passar o final de semana com o pai, o pai não deixou que as filhas retornassem para a casa da mãe, alegando que a mãe batia muito nas filhas a ponto de quebrar os 2 dentes da frente
  • diante disso, prestou denuncia no conselho tutelar, e foi na defensoria pública a fim de requerer a guarda das menores
  • foi marcada uma audiência de conciliação no cejusc
  • e foi marcada uma entrevista com o conselho tutelar para a mãe das crianças, o qual solicitava que a genitora comparecesse com as menores
  • a mãe desconhece o endereço do pai, motivo pelo qual não pode ir buscar as crianças, e ao ligar para o pai, o mesmo disse que só entregaria com a polícia
  • na entrevista com o conselho tutelar, a mãe foi informada que não poderia ver as filhas, apenas conversar no telefone, e foi orientada a procurar um psicólogo
  • não entregou nenhum papel a mãe, explanando a decisão
  • ao ler o depoimento das crianças junto ao pai, tem se a seguinte afirmação feita das menores ‘ a mãe bate’
  • o pai deixou de mencionar no depoimento, que quase deixou a filha menor afogada morrer por imprudência
  • após ser impedida de ver as filhas, a mãe encontrou as 3 menores trancadas em um carro, na tarde quente, sob cuidados do avô paterno que trabalha em uma obra.

Esse é o resumo.

Amigos, gostaria de saber se é possível uma ação de guarda com liminar de busca e apreensão de menor c/c tutela antecipada c/c alimentos, e se a mãe corre o risco de perder a guarda das filhas, pelo depoimento das crianças, e sabendo que a mesma não trabalha, sobrevive de alguns bicos, e da pensão que o pai paga, mas nunca faltou com amor e carinho as crianças.

Trata-se de caso de alienação parental por parte do pai? Atenciosamente, agradeço a ajuda.

Respostas

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    B

    Bruno Andre Sexta, 05 de fevereiro de 2016, 18h25min

    corre risco sim... nesse caso não cabe busca e apreensão porque a mae não tem a guarda judicial.

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    R

    Rafael F Solano Sexta, 05 de fevereiro de 2016, 19h32min

    Há quanto tempo a mãe detinha a custodia fisica das filhas? Se o pai já estava afastado da moradia das filhas e era a genitora quem resolvia tudo sobre as filhas há um bom tempo, existe a possibilidade do juiz considerar a guarda provisória fática, portanto, vale a pena tentar.

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