Minha mãe se separou (fato) de meu pai por ocasião de brigas. Ele recebia aposentadoria especial que dava um pouco mais que o salário mínimo. Foi morar sozinha em uma casa de um dos filhos e solicitou na previdência o beneficio do idoso, pois na época tinha 60 anos, e lhe foi concedido. Há dois anos atrás meu pai adoeceu e ela passou a cuidar dele morando em um terceiro local. Meu pai faleceu em dez/2015, e este ano ela foi solicitar a pensão por morte, sabendo que o benefício do idoso seria cortado. Porém ao chegar na previdência a servidora lhe tratou muito mal, dizendo que ela estava cometendo um crime e teria que devolver todos este anos que recebeu do benefício para o erário, fez ela assinar diversos papeis entre eles que teria que apresentar a dependência econômica do de cujus em 30 dias, ou o benefício seria cassado, e outro documento que cometer crime se prestar informações falsas para a previdência tendo que ressarcir o erário. Ela esta revoltada e angustiada com a situação, já que o dinheiro dele era só para gastar com os remédios, assim como dela também. O que fazer neste caso?

Respostas

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    A

    Armando Segunda, 08 de fevereiro de 2016, 18h29min Editado

    mara cristina//
    a) Se na Certidão de Casamento de sua mãe NÃO consta Averbação de Separação entendo que o INSS aceitará a Certidão como comprovante de que ela tem direito à Pensão por Morte.
    Pelo seu relato, entendo que ELA está recebendo Benefício do Idoso (LOAS)
    Acredito que a ela é possível OPTAR pelo qual lhe for mais vantajoso A Pensão por Morte ou o LOAS.
    Verifique com algum Advogado Previdenciarista de sua cidade. Ele poderá ter melhores argumentos.
    Boa sorte
    Armando

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