Pelo meu extrato previdenciario completo 30 anos de serviço em 01 de agosto. Eu poderia agendar meu atendimento a partir de agora com data posterior ao evento? exemplo 02 de agosto. Ou tenho que agendar somente depois de 02 de agosto? Sexo feminino e tenho 48 anos

Respostas

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    A

    Armando Domingo, 07 de fevereiro de 2016, 22h52min

    Pilar Martins//
    Irá sofrer o Fator Previdenciário, ou seja, receberá 0,54.4 % do valor do benefício-aposentadoria que for apurado Se possível, mantenha a calma., Vc ainda não tem 30 anos de contribuições.
    Sds. cordiais
    Armando.

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    P

    Pilar Martins Segunda, 08 de fevereiro de 2016, 11h29min

    Obrigada, Armando. Mas vou optar com fator mesmo. Tenho direito a suplementaçao pois sou concursada de estatal e contribuo desde os 20 anos para outro fundo. Minha duvida se refere somente se posso agendar agora para uma data posterior, ou devo esperar completar os 30 anos para entao agendar. Grata .Saudacoes

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